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MPF processa Unir e exige indenização de R$ 61 milhões por irregularidades

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) devido a irregularidades na aplicação da Lei de Cotas em concursos para o magistério superior entre 2014 e 2024. O MPF afirma que “práticas administrativas adotadas pela instituição comprometeram a efetividade da legislação”, resultando na supressão de 58 vagas destinadas a candidatos negros.

Segundo a ação, a universidade fracionou vagas por áreas de conhecimento e realizou sorteios, limitando a aplicação das cotas a determinadas oportunidades. Além disso, o MPF aponta que candidatos aprovados na ampla concorrência foram contabilizados como cotistas. Durante o período analisado, apenas quatro das 62 vagas que deveriam ser reservadas a cotistas foram efetivamente preenchidas.

A investigação foi embasada em um relatório do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais da Universidade Federal do Vale do São Francisco, que analisou como as falhas na implementação das cotas impactaram a comunidade negra. Em fevereiro de 2025, o MPF se reuniu com representantes da Educafro Brasil e do Grupo Opará para discutir essas inadequações, resultando na elaboração de uma nota técnica acerca das falhas.

O caso teve início com um ofício da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em que se recomendou atuação conjunta entre as unidades do MPF e a Educafro Brasil, com o objetivo de replicar uma estratégia jurídica que já havia se mostrado eficaz em Sergipe, onde um acordo similar foi firmado para corrigir falhas no sistema de cotas na Universidade Federal de Sergipe.

Para remediar os danos identificados, o MPF solicita à Justiça Federal que a Unir institua um Banco Fixo de Reserva de Vagas para recompor as 58 vagas suprimidas, além de outras medidas que visem fortalecer o sistema de cotas. O MPF argumenta que o percentual de reserva deve ser aplicado sobre a totalidade das vagas disponíveis, a fim de evitar novas restrições administrativas às ações afirmativas.

Adicionalmente, a ação requer a condenação da universidade ao pagamento de indenizações acumuladas em R$ 51 milhões por danos materiais, correspondentes a salários que deixaram de ser direcionados à comunidade negra, e R$ 10 milhões por danos morais coletivos, decorrentes da discriminação institucional evidenciada pelo MPF.

O processo foi protocolado sob o número 1001529-80.2026.4.01.4100.

*Com informações do Rondônia Agora.

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