...
Nacional

Adolescente do Caso Orelha não é internado; entenda a lei do ECA

O adolescente identificado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, de acordo com a legislação vigente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Recentemente, a Polícia Civil de Santa Catarina formalizou um pedido de internação ao Ministério Público e ao Judiciário após concluir a investigação.

O ECA estipula que a internação de menores só deve ocorrer em casos de atos infracionais que envolvam grave ameaça ou violência a pessoas. Para que a internação se aplicasse ao caso em questão, seria necessária uma modificação no estatuto para incluir a violência prática contra animais, especialmente em casos que resultem em lesões ou morte.

Especialistas garantem que a revisão do ECA deve abordar crimes que envolvam animais. “O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, principalmente quando geram lesões graves e morte”, afirma Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB.

Além disso, a lei estabelece que, se o adolescente não tiver histórico de atos infracionais graves, a internação é inviável. As condições para a internação são claras, incluindo:

I – ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II – reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Em Santa Catarina, se o juiz seguir a previsão do ECA, a decisão será pela não internação do menor. “Não está previsto em lei, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação em casos como este, apesar da gravidade e da comoção social”, ressalta Castro.

Em vez da internação, poderão ser aplicadas medidas socioeducativas, como semi-liberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em organizações dedicadas à proteção animal.

## Punições para adultos

No que se refere ao Código Penal, adultos que cometem crimes contra animais podem enfrentar penas em regime aberto. Para crimes com sentenças inferiores a quatro anos, a punição inicial não é em regime fechado. No caso de maus-tratos sem a morte do animal, a detenção pode variar de dois a cinco anos. Se o animal morrer, a pena pode ser aumentada em até um terço, e, se atingir oito anos, o regime inicial para réus primários será semiaberto.

*Sob supervisão de Thiago Félix*

As Mais Lidas de Hoje

[wtpsw_gridbox showdate="false" showauthor="false" show_comment_count="false"]
[taxopress_relatedposts id="1"]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios