...
Geral

Andrei Rodrigues nega monitoramento ilegal de ministro do STF e defende atuação da PF

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, negou a ocorrência de monitoramento ilegal do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma manifestação direcionada ao presidente da Corte, Edson Fachin, Andrei esclareceu que os relatórios questionados se tratavam de análises regulares de inteligência, enviadas ao STF em cumprimento a uma ordem do ministro Alexandre de Moraes.

A resposta de Andrei foi apresentada após Fachin solicitar informações sobre sua permanência no comando da PF, em meio a uma decisão anterior que determinou o afastamento preventivo de Andrei e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Essa suspensão foi aplicada na quarta-feira (9) pelo ministro Mendonça.

Na manifestação, Andrei destacou que os documentos da PF não resultaram de “ações de vigilância, coleta clandestina de dados ou qualquer medida invasiva”. Ele argumentou que os relatórios consistiam em análises de cenários baseadas em informações acessíveis e interações institucionais feitas pelos policiais durante o exercício de suas funções.

A defesa também reforçou que a confusão entre registro e análise de fatos não deve ser equiparada a monitoramento, que implica um acompanhamento “dirigido e contínuo” de um indivíduo. “Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União”, assinalou a manifestação.

Adicionalmente, Andrei clarificou que um relatório de inteligência não é sinônimo de investigação criminal, ressaltando que esses documentos visam à elaboração de hipóteses e análises de risco sem buscar estabelecer autoria ou materialidade de crimes.

Conforme a manifestação, os relatórios em questão foram enviados ao Supremo em “cumprimento de ordem judicial” no contexto do inquérito das Fake News, e a PF não enviou espontaneamente os documentos, os quais foram entregues a pedido de Moraes.

Andrei ainda contestou a legitimidade do pedido de afastamento feito pelo partido Novo, argumentando que uma legenda não tem a autoridade para solicitar diretamente medidas como despedimento de uma autoridade ou prisão. Ele ressaltou que, segundo o Código de Processo Penal, apenas o Ministério Público pode requerer medidas cautelares durante uma investigação criminosa.

Esse recém-ascenso na discussão sobre relatórios ocorre em um momento de crise entre o STF e a Polícia Federal, especialmente no que se refere às investigações do Banco Master. Mendonça havia solicitado o afastamento de Andrei e Almada, mas essa medida foi suspensa em um processo paralelo pelo ministro Flávio Dino, que também decidiu retornar Andrei e Almada aos seus cargos.

Fachin, ao analisar a situação, identificou uma discrepância nas ordens, levando à decisão de suspender as duas determinações e chamando a atenção para o “inconciliável conflito de posições judiciais”. A crise será debatida em uma sessão extraordinária do plenário do STF na próxima terça-feira (15).

Nesta sexta-feira (11), Fachin também ordenou a desclassificação do sigilo em pesquisas relacionadas ao Banco Master, com exceção de informações que possam comprometer a eficiência das investigações pendentes.

As Mais Lidas de Hoje

[wtpsw_gridbox showdate="false" showauthor="false" show_comment_count="false"]
[taxopress_relatedposts id="1"]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios