
Técnicos e analistas educacionais que atuam nas escolas estaduais de Rondônia terão direito a um recesso de 10 dias entre o primeiro e o segundo semestre letivo, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 1.348 sancionada pelo governador do estado. A nova legislação assegura aos servidores a manutenção da remuneração integral durante esse período.
De acordo com a nova disposição, o recesso será organizado através de uma escala definida pela chefia imediata de cada servidor, levando em consideração a necessidade de manter os serviços educacionais em funcionamento. Os 10 dias de recesso serão considerados como efetivo exercício para todos os efeitos legais, garantindo também que os servidores continuem a receber benefícios como auxílio-deslocamento e outras verbas indenizatórias que já lhes são devidas.
A inclusão desse recesso no calendário da educação é uma modificação que acrescenta o artigo 71-A à Lei Complementar nº 680, que rege o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Rondônia. O secretário estadual da Educação, Massud Badra, comentou que a implementação do recesso é um reconhecimento do esforço e da dedicação dos profissionais que atuam nas unidades escolares e é um passo em direção à garantia de direitos dos servidores.
Além disso, a legislação também estabelece limites em relação aos impactos financeiros da nova medida. O recesso é caracterizado como organizacional e, portanto, não resultará em pagamento de horas extras ou na criação de novas vantagens financeiras, aumentos salariais, gratificações ou outras verbas indenizatórias.
A medida está alinhada com a necessidade de valorização dos profissionais da educação em Rondônia, buscando garantir condições de trabalho mais adequadas e reconhecendo a importância do papel desses servidores na formação de estudantes.
Curta nossa página no Facebook
Acompanhe as principais notícias de Rondônia em tempo real.











