Quinta-feira é data-limite para pagamento de salários, alerta especialista em direitos trabalhistas

O quinto dia útil de maio, que ocorrerá nesta quinta-feira, 7 de maio, representa o prazo final para o pagamento de salários de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A data é estipulada pelo Ministério do Trabalho, que considera o sábado também como um dia útil para fins de remuneração.
### Prazo de Pagamento
De acordo com as regras, o cálculo de pagamento para os cinco primeiros dias úteis de maio inclui um sábado, seguido por segunda, terça, quarta e o dia 7 (quinta-feira). Os trabalhadores que atuam como pessoas jurídicas (PJs) ou autônomos possuem condições distintas, sendo o prazo de pagamento definido conforme o contrato de prestação de serviços.
### Direitos em Caso de Atraso
Em situações de atraso no pagamento, o empregado tem o direito de receber o valor devido com correção monetária e acréscimos legais. É recomendável que os trabalhadores compilem documentos que comprovem a falta de pagamento, como prints e extratos bancários. Caso o salário não seja pago dentro do prazo, é aconselhável informar o empregador sobre a situação, e, se os atrasos forem constantes, o funcionário pode realizar uma denúncia no site do Ministério do Trabalho ou buscar orientação jurídica.
### Consequências do Atraso Recorrente
Segundo informações publicadas pela Folha de S.Paulo, a advogada especializada em direitos trabalhistas Priscila Arraes ressalta que a Justiça do Trabalho reconhece a vulnerabilidade gerada por atrasos frequentes. Quando a demora no pagamento impacta a capacidade do trabalhador de arcar com despesas básicas ou resulta em restrição de crédito, isso pode ser considerado dano moral.
Embora a empresa não pague diretamente as contas do trabalhador, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados. Priscila explica que a indenização por danos morais visa compensar os efeitos concretos do atraso, como restrições financeiras e serviço essenciais interrompidos.
### Implicações para Trabalhadores PJs
No caso dos trabalhadores que operam sob a modalidade de Pessoa Jurídica, quando a empresa trata o pagamento como um salário — estabelecendo datas fixas de pagamento e aplicando cobranças — pode caracterizar a chamada pejotização irregular. A evidência dessa relação geralmente é documental, incluindo mensagens, e-mails e registros que demonstrem subordinação econômica e dependência financeira do prestador em relação ao contratante.











