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MPF aciona construtora por danos ambientais em Porto Velho e pede R$ 1,5 milhão em indenização

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação civil pública visando responsabilizar uma construtora, seu sócio-administrador e o encarregado de obras por danos ambientais resultantes da extração clandestina de solo laterítico em Porto Velho, Rondônia. Essa atividade, classificada como ilegal, ocorreu na margem esquerda do Rio Madeira, dentro de uma área de preservação permanente.

A ação judicial destaca a severidade dos impactos no bioma amazônico, que incluem a remoção de vegetação nativa e a degradação do solo. O MPF solicita à Justiça que determine a responsabilidade solidária e objetiva dos três réus envolvidos no caso.

Como parte das reivindicações do MPF, é requerida uma indenização total de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, com R$ 500 mil atribuídos a cada réu. Além disso, a ação inclui um pedido de R$ 150 mil para reparação por danos materiais e pela extração indevida de um recurso mineral pertencente à União.

Requisitos e Compensações

Além das indenizações, a ação do MPF estabelece a obrigação de que os acusados apresentem e implementem um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). Este plano deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), bem como pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Investigação e Fiscalização

A medida judicial é fruto de investigações que tiveram início em maio de 2024, quando o Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia interrompeu a extração de material no Ramal São Sebastião. No local, foram encontrados trabalhadores da empresa realizando atividades com caminhões e escavadeiras, sem qualquer autorização ambiental ou título minerário da ANM. Os documentos anteriores de mineração do proprietário haviam expirado em 2014 e 2015.

Um Laudo de Perícia Criminal da Polícia Federal confirmou que a extração irregular ocorreu de fevereiro de 2024 até que as atividades fossem interrompidas, resultando na destruição de 1,3 hectare de floresta amazônica. A operação clandestina estava a apenas 13 metros do curso do rio e envolveu a retirada de 15 mil metros cúbicos de solo laterítico destinados a obras da construtora.

Encaminhamentos Legais

O MPF também pediu a inversão do ônus da prova, transferindo aos réus a responsabilidade de provar judicialmente que suas ações não causaram os prejuízos identificados na perícia ou que a área afetada foi adequadamente recuperada.

Os mesmos indivíduos já enfrentam acusações na esfera criminal por crimes ambientais e usurpação de matéria-prima da União perante a Justiça Federal de Rondônia.

A ação foi movida pelo 2° Ofício da Amazônia Ocidental, que se dedica ao combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Informações da Ação Civil Pública: nº 1036702-52.2026.4.01.3200

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