A Justiça Federal em Rondônia decidiu suspender imediatamente um projeto de abate experimental de búfalos invasores em unidades de conservação no oeste do estado. A decisão, do juiz federal Frank Eugênio Zakalhuk, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que criticou a falta de consulta prévia a comunidades indígenas e quilombolas locais.
O projeto tinha como objetivo o abate de cerca de 500 búfalos, representando 10% da população estimada em 5 mil unidades. As áreas envolvidas na operação incluem locais sensíveis como a Reserva Biológica do Guaporé, a Reserva Extrativista Pedras Negras e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo.
Multa e Prazo de Apresentação
Na sua sentença, o juiz Zakalhuk ressaltou que as autorizações anteriores eram limitadas à realização de estudos técnicos e não ao abate real dos animais. Com a nova ordem, tanto o ICMBio quanto o Estado de Rondônia enfrentarão uma multa diária de R$ 100 mil se as atividades não forem interrompidas.
O magistrado também estipulou um prazo de cinco dias para:
- O ICMBio apresentar o projeto piloto completo que justificava a operação;
- A Funai se manifestar sobre os impactos territoriais e a necessidade de envolvimento das comunidades afetadas.
Conflito de Interesses
O MPF argumenta que a área do projeto invade territórios tradicionalmente ocupados, desrespeitando direitos de consulta garantidos por legislação. A partir de 2025, o órgão vem movendo uma ação civil pública que requer a gestão da espécie, incluindo a compensação por danos morais coletivos e o respeito a diálogos com a comunidade.
Por outro lado, o ICMBio defende a necessidade urgente de controlar a população de búfalos. De acordo com o instituto, a espécie invasora, que não possui predadores naturais, provoca danos significativos à fauna e flora locais, além de dificultar a remoção sem o uso do abate.
Essa situação destaca a complexidade do manejo de espécies invasoras e os desafios enfrentados por órgãos governamentais na preservação ambiental, levantando importantes questões sobre direitos territoriais e a necessidade de consulta com comunidades tradicionais.
Fonte: Diário da Amazônia









