
A Justiça anula Concurso Público da Câmara Municipal de Guaratuba
A juíza Giovanna de Sá Rechia anulou o Concurso Público nº 001/2024 da Câmara Municipal de Guaratuba. A decisão, datada de 4 de setembro de 2026, foi tomada após a análise de uma ação civil pública que questionou a contratação do Instituto Social Univida para a organização do certame.
Irregularidades na contratação
No julgamento, a Justiça invalidou a dispensa de licitação e o contrato com o Instituto Univida, implicando na nulidade do concurso e de todos os atos relacionados. O principal argumento para a anulação foi a falta de comprovação da experiência e da reputação necessárias do Instituto para a realização de concursos públicos. A inclusão da organização de concursos como uma das atividades do Instituto ocorreu somente em agosto de 2023, pouco antes da contratação pela Câmara em dezembro do mesmo ano.
Aprovados com vínculos no Legislativo
A decisão ganhou destaque devido a nomes conhecidos entre os aprovados, cuja ligação com a estrutura legislativa levantou suspeitas sobre a transparência do processo. Itamar Cidral da Silveira Junior, que na época era vereador e secretário da Câmara, obteve o segundo lugar no cargo de Analista de Recursos Humanos. Wagner Bittencourt Valeze, diretor-geral na Câmara, ficou em segundo lugar para o cargo de Gestor Legislativo.
Entre os aprovados também estão Bruna Margarida dos Santos Lada, assessora jurídica da ex-presidente da Câmara, Cátia Regina Silvano, e Rafael Schoulze, genro de Cátia, ampliando as interrogações sobre a integridade do concurso.
Consequências da decisão
A Justiça determinou que os servidores já nomeados não perderão os cargos imediatamente. Será concedido um período de transição de até 12 meses, ou até que um novo concurso seja realizado, o que ocorrer primeiro. Durante esse tempo, a Câmara Municipal de Guaratuba não poderá fazer novas convocações baseadas no concurso anulado, exceto sob condições específicas definidas na sentença.
Se a decisão permanecer após a fase de recursos, será necessário promover um novo concurso público, obedecendo a todos os trâmites regulares para a escolha da instituição organizadora.
Próximos passos
A sentença, que atualmente é de primeira instância, pode ser contestada. O desenrolar do caso agora prossegue nas etapas judiciais, enquanto os desdobramentos quanto aos servidores nomeados e a realização de um novo concurso ficam pendentes.
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