
A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou um acordo com uma mineradora de Goiás que assegura o ressarcimento de R$ 27 milhões à União em razão da extração ilegal de calcário. A negociação, homologada pela Justiça, também inclui o compromisso da empresa em recuperar a área ambientalmente degradada, além de uma indenização de R$ 500 mil gerida em prol do combate ao garimpo ilegal.
### Legalidade e Autorização de Extração
A atividade de mineração no Brasil é regulamentada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e requer licenças ambientais, uma vez que os recursos minerais pertencem à União, conforme determina a Constituição Federal (artigo 20, inciso IX).
### Ação Penal e Recuperação
A ANM identificou irregularidades nas operações da empresa, que foi autuada administrativamente. A Polícia Federal também investigou o caso, realizando perícias que confirmaram a extração não autorizada. Em resposta, a AGU buscou formalizar uma ação judicial para recuperar prejuízos ao Estado, reconhecendo a natureza da infração.
### Caminho para Conciliação
O juiz de primeira instância aceitou parcialmente a demanda, mas antes da análise das apelações no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a mineradora manifestou interesse em um acordo. O caso foi, então, encaminhado ao Núcleo Central de Conciliação.
### Termos do Acordo
O acordo formalizado estabelece que a mineradora pagará R$ 27 milhões à União como ressarcimento pela extração ilegal. Além disso, a empresa deve se comprometer com a recuperação ambiental da área afetada e o valor da indenização será direcionado a um projeto focado no combate ao garimpo ilegal em Mato Grosso, onde ocorre uma das maiores operações contra essa prática em Terras Indígenas.
### Compromisso da AGU
Conduzido pela Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Regional da União na Primeira Região (Corepam-PRU1), o acordo foi homologado em 24 de abril. A AGU reforça sua estratégia de resolver conflitos de forma consensual, destacando que a pactuação respeitou critérios de legalidade e vantajosidade, aplicáveis apenas a casos ainda não decididos em definitiva.
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU











