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Supremo derruba decisão que censurava post de humorista sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenava a remoção de uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também determinou que as plataformas digitais restabelecessem outras publicações que haviam sido excluídas com base na mesma decisão, que foi solicitada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

A postagem de Tabet, feita na quinta-feira (24), surgiu em resposta a informações falsas sobre uma suposta tentativa da campanha de Flávio Bolsonaro para alterar o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Na publicação, Tabet disse: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A mensagem, no entanto, não mencionava diretamente Flávio Bolsonaro ou membros de sua família.

Flávio Bolsonaro entrou com uma ação no TSE, que resultou em uma liminar mandando que a postagem fosse retirada e impedindo a divulgação de conteúdos semelhantes, sob pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. O ministro Mendonça ampliou a decisão para incluir a proibição da circulação de publicações que replicassem a narrativa considerada falsa.

Em sua defesa no STF, Tabet argumentou que a determinação configurava censura prévia. O ministro Dino acolheu o pedido, afirmando que a remoção da postagem implicaria a suposição de que a expressão “família miliciana” apontava para um candidato específico. Ele ressaltou que não se poderia impedir discussões sobre questões religiosas por meio de resoluções judiciais sem uma fundamentação adequada e proporcional.

Dino também destacou que os candidatos e seus apoiadores têm o direito de promover mudanças na legislação que designa Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, mas essas posições devem estar abertas a críticas. Ele defendeu que a liberdade de expressão deve ser resguardada de maneira especial durante períodos eleitorais, especialmente nas redes sociais.

O ministro observou que não existiam elementos suficientes para considerar a postagem de Tabet como ilícita antes de uma análise mais detalhada do caso. Contudo, ele alertou que eventuais abusos ainda estariam sujeitos a medidas judiciais apropriadas, respeitando o devido processo legal.

Este julgamento não é isolado. A decisão foi comparada a uma revogação anterior em junho, quando Dino havia anulado uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que restringia a divulgação de informações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Fazendo uma analogia, Dino decidiu notificar o TSE e as plataformas digitais para restituir os conteúdos deletados relacionados a Tabet.

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