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TrT reintegra bancário negro e condena banco a R$ 45 mil por racismo estrutural

Bancário negro que foi aprovado em concurso público através de cotas raciais deve ser reintegrado ao seu emprego após ter sido dispensado ao fim do período de experiência. A decisão foi proferida pela 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que detectou evidências de racismo estrutural nas circunstâncias que cercaram a dispensa.

O colegiado considerou fragilidades nas avaliações de desempenho do trabalhador, a falta de adequada formação para o cargo e as condições adversas enfrentadas durante seu período de adaptação. Além da reintegração, o banco foi condenado a pagar R$ 45 mil em danos morais e a regularizar as verbas devidas durante o afastamento do funcionário.

Contexto da Dispensa

O trabalhador, que antes atuava como vigilante em uma agência bancária, foi contratado como escriturário após ser aprovado em um concurso destinado a vagas reservadas para cotas raciais. Porém, cerca de três meses após ser admitido, o banco decidiu rescindir seu contrato, alegando que ele não havia atingido o desempenho considerado mínimo.

O bancário alegou na ação que sua demissão teve motivações discriminatórias relacionadas à sua raça e idade, e criticou a maneira como foi avaliado, além das condições inadequadas de trabalho que lhe foram oferecidas.

Dificuldades e Avaliações Críticas

Entre os pontos levantados pelo trabalhador, destaca-se o fato de que ele foi cobrado por uma dívida no primeiro contato com o gerente e enfrentou problemas para receber orientações de uma colega que, segundo ele, não tinha paciência para ajudá-lo. Além disso, no início do contrato, ele não recebeu uma mesa de trabalho e foi pressionado a realizar cursos EAD menos de um mês após a sua contratação, sem ter recebido formação específica para seu novo cargo.

As avaliações de desempenho também foram questionadas, uma vez que todos os avaliadores estavam em férias durante o período de experiência. As avaliações que deveriam ser feitas individualmente ocorreram em conjunto com a gerente, o que levanta dúvidas sobre a imparcialidade e critérios técnicos utilizados.

Decisão Judicial

Na primeira instância, a alegação de que a demissão foi motivada por discriminação não foi aceita. No entanto, a 2ª turma do TRT-4 reavaliou o caso e considerou que as irregularidades no processo não poderiam ser vistas de forma isolada. O relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos, sublinhou que as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador, aliadas à falta de condições adequadas para desempenhar suas funções, configuravam um quadro de racismo estrutural.

A decisão final do tribunal foi pela reintegração imediata do bancário ao seu cargo, juntamente com a condenação do banco ao pagamento das verbas devidas durante o seu afastamento e uma indenização de R$ 45 mil por danos morais.

Informações: TRT da 4ª Região.

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