
A juíza Letícia Botelho, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), revogou sua decisão anterior que prohibiu o pré-candidato ao Senado, Bruno Scheid, de utilizar o nome “Bolsonaro” em sua campanha e nas redes sociais. A nova decisão foi assinada na sexta-feira, 23 de maio de 2026, e altera a determinação anterior que impunha uma multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
Na reconsideração, a juíza apontou que a decisão anterior apresentava “vícios processuais insanáveis”, excedendo o poder da Justiça Eleitoral. De acordo com Botelho, a Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) é de caráter administrativo e não pode ser utilizada para estabelecer obrigações ou aplicar multas.
Além disso, a relatora enfatizou que o autor da denúncia contra Scheid não tinha legitimidade para apresentar embargos de declaração. A juíza também recorreu à Súmula 18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que o juiz eleitoral não pode instaurar procedimentos de ofício para penalizar propaganda eleitoral considerada irregular.
Ao final de sua decisão, a juíza determinou a cassação da ordem anterior, encerrando os efeitos da restrição e da penalidade imposta. O procedimento administrativo relacionado ao caso foi arquivado.
A discussão sobre a regularidade do uso do nome “Bolsonaro” em uma candidatura deve ser feita em outra instância, ou durante o processo de registro da candidatura, conforme ressaltou a magistrada.
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