
No primeiro caso, o material relacionado ao deputado estadual Luiz Alberto Goebel, conhecido como Luizinho Goebel, foi identificado como propaganda eleitoral antecipada durante a Expo Vilhena 2026, um dos principais eventos agropecuários da região. A alegação do MP Eleitoral é que as estruturas utilizadas no evento exaltavam a imagem do parlamentar antes do período de campanha.
Em outra ação, o MP Eleitoral verificou irregularidades na promoção do deputado Ismael Crispin durante o evento religioso Aviva Alta Floresta. A denúncia foi inicialmente recebida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) e repassada ao MP Eleitoral, apontando que os banners em questão excediam as dimensões permitidas pela legislação eleitoral e promoviam a imagem do deputado em período preclusivo.
Decisão sobre a Expo Vilhena 2026
O TRE/RO decidiu que os materiais veiculados durante a Expo Vilhena 2026 apresentavam características que indicavam promoção pessoal com finalidade eleitoral. A corte concedeu uma liminar que exige a remoção ou ocultação integral do material publicitário que estava localizado nos acessos ao parque de exposições.
Além disso, a representação do MP Eleitoral mencionou a existência de outros outdoors pela cidade, alguns alcançando até dez metros de comprimento por três de altura. Embora contivessem informações sobre atividades parlamentares, a presença de fotos e nomes do deputado caracteriza uma promoção pessoal indevida, segundo a argumentação do MP.
De acordo com o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, os materiais estavam estrategicamente posicionados em Vilhena, particularmente próximos ao Parque de Exposições, onde ocorreu a feira. Ele ressaltou que as peças publicitárias foram além da mera divulgação das atividades parlamentares, configurando uma pré-campanha não autorizada. O parlamentar foi intimado a cumprir a decisão imediatamente, podendo enfrentar penalidades por desobediência ao Código Eleitoral.
Irregularidades no Aviva Alta Floresta
Referente ao evento Aviva Alta Floresta, o MP Eleitoral constatou que os banners que promoviam a imagem do deputado excediam o limite de 0,5m² estipulado pela legislação. A promoção no evento religioso poderia favorecer a visibilidade política do deputado, contribuindo para benefícios eleitorais futuros. O caso foi conduzido através da Promotoria Eleitoral da Zona Eleitoral de Alta Floresta d’Oeste.
O MP Eleitoral solicitou à Justiça que utilizasse seu poder de polícia para assegurar a remoção dos banners e estabelecesse multas em caso de descumprimento da ordem. A juíza acatou o pedido, determinando a retirada dos materiais relacionados ao deputado na localidade. O não cumprimento da decisão pode ser interpretado como crime de desobediência eleitoral.
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