
Na manhã desta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu declarar a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Estadual nº 243/1989, que regulamenta o auxílio-transporte para servidores públicos. De acordo com o tribunal, a medida violou princípios fundamentais como a separação dos poderes e a autonomia administrativa e financeira dos órgãos autônomos.
A questão da inconstitucionalidade se refere a um vício de iniciativa, que ocorre quando uma norma é proposta por uma autoridade ou órgão que não possui a competência necessária para iniciar o processo legislativo. O artigo 4º da referida lei foi o foco principal da decisão, ao estender o auxílio-transporte a servidores de outras instituições, invadindo a competência de gestão orçamentária dessas entidades.
A Arguição de Inconstitucionalidade foi apresentada pelas Câmaras Especiais Reunidas do TJRO, que analisaram o pedido da Assembleia Legislativa de declarar a inconstitucionalidade da norma. O Estado de Rondônia, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da lei, mas sugeriu que, caso não fosse aceita, apenas o artigo 4º fosse considerado inconstitucional, mantendo os demais dispositivos intactos.
Segundo o relator do caso, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, o parecer do Ministério Público deixou claro que o artigo em questão “promove ingerência normativa indevida sobre a organização e a gestão de pessoal de outros Poderes e órgãos autônomos, com repercussão orçamentária, vulnerando o núcleo material da separação dos Poderes e a autonomia administrativa dessas instituições”.
Essa decisão marca um importante precedente para questões relacionadas à gestão e controle orçamentário entre os poderes públicos em Rondônia e ressalta a necessidade de observância rigorosa dos princípios constitucionais.
O processo, registrado sob o número 0812508-19.2024.8.22.0000, evidencia a tensão entre as diferentes esferas do poder e a importância da autonomia dos órgãos autônomos.
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