TCE-RO cita cinco agentes de São Francisco do Guaporé por irregularidades em contrato de R$ 2,8 mi

PORTO VELHO, RO — O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu citar cinco agentes públicos de São Francisco do Guaporé em razão de irregularidades apontadas em um contrato administrativo. A determinação foi formalizada na Decisão Monocrática DM nº 0104/2026-GCESS, datada de 19 de maio de 2026, pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva. A citação é parte do Processo nº 00488/26-TCERO, que analisou a adesão de um contrato de prestação de serviços de gerenciamento eletrônico de manutenção de frota municipal, no valor de R$ 2.830.000,00, à Ata de Registro de Preços (ARP) de outro município.
O processo foi originado a partir de uma representação protocolada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia, em 25 de fevereiro de 2026, na qual foram suscitadas questões sobre a legalidade da adesão e da formalização de um aditivo ao contrato. De acordo com o Ministério Público, a adesão à ARP nº 021/2025, originada de licitação realizada pelo Município de Governador Jorge Teixeira, pode ter sido procedida sem a verificação das cláusulas que vedam a participação de outros municípios.
Disposições Contratuais e Possíveis Irregularidades
O contrato administrativo foi assinado em 5 de novembro de 2025, sem licitação prévia, utilizando o mecanismo de “carona”, que permite a adesão a atas de registro de preços. O valor contratado corresponde a exatos 50% do total registrado na ata, atendendo ao limite legal para adesões.
No entanto, o Ministério Público de Contas identificou que a ata de registro não incluía uma cláusula que, conforme o edital original da licitação, proibia a adesão de outros municípios. A falta dessa cláusula na versão final da ata foi considerada uma irregularidade, pois a ausência do item poderia comprometer a compatibilidade do procedimento com o que foi originalmente estabelecido pelo edital de licitação.
Implicações do Aditivo Recentemente Formalizado
Outro ponto destacado na representação refere-se à formalização do primeiro termo aditivo ao contrato, realizado 83 dias após a assinatura do original. Este aditivo, correspondente a 25% do valor inicial, elevou o montante total do contrato para R$ 3.537.500,00, superando o limite legal de 50% para adesões, conforme estipulado pela Lei nº 14.133/2021.
O Ministério Público sustentou que a velocidade na formalização do aditivo indicava que a demanda real da prefeitura poderia ser maior do que o limite legal para a adesão, levantando questões sobre a necessidade efetiva do serviço contratado.
Citações e Justificativas Requeridas
Os cinco agentes públicos citados são responsáveis por diversas etapas do processo de contratação e deverão apresentar justificativas sobre suas decisões: Mikael da Silva Peres, Weberson Ferreira Nillio, Jasube de Oliveira Mota, Valnir Gonçalves de Azevedo e Izaias Drumond Gouvêa. Cada um deles receberá um prazo de 15 dias para apresentar suas razões.
Embora o prefeito José Wellington Drumond Gouvêa e o coordenador do sistema de registro de preços de Governador Jorge Teixeira, Kevin Diogenes Ferreira, não tenham sido incluídos nesta fase, a decisão ressalva que novas deliberações podem ocorrer, conforme evolua o processo.
Histórico e Andamento do Processo
A questão foi inicialmente analisada pelo relator, que decidiu indeferir um pedido de suspensão dos efeitos do aditivo, mas reconheceu a necessidade de apuração das irregularidades. O processo se encontra em fase de instrução, e novas evidências poderão ser apresentadas à medida que as justificativas forem avaliadas.
Fontes: Representação MPC nº 1013048; Decisão Monocrática DM nº 0104/2026-GCESS — Processo nº 00488/26-TCERO.
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