
Uma série de decisões recentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) expôs irregularidades significativas na gestão de contratos públicos da UNI-SOS Emergências Médicas Ltda, que operam o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). O foco das análises foram os contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Itapetininga, especificamente relacionados à prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar.
Contrato Principal Considerado Irregular
De acordo com informações divulgadas pelo TCE-SP, o contrato de número TC-013477.989.18-0, firmado em 9 de maio de 2018, no valor total de R$ 7.187.949,60, foi declarado irregular. A Corte de Contas identificou falhas significativas na formalização do ajuste, resultando na aplicação de multa aos gestores responsáveis pela homologação e administração do contrato.
Aditivos Sucessivos Também Reprovados
Além do contrato original, o TCE-SP revisou uma série de termos aditivos que alteraram ou prorrogaram o mesmo objeto. Os seguintes aditivos foram declarados irregulares e também receberam a penalização de multa:
- TC-011996.989.19-0 – Termo Aditivo (09/05/2019)
- TC-022067.989.19-4 – Termo Aditivo (09/10/2019)
- TC-000569.989.20-5 – Termo Aditivo (20/12/2019)
- TC-001900.989.20-3 – Termo Aditivo (21/01/2020)
- TC-002145.989.20-8 – Termo Aditivo (21/01/2020)
- TC-027623.989.20-9 – Termo Aditivo (16/12/2020)
- TC-000159.989.22-7 – Termo Aditivo (17/12/2021)
Padrão de Irregularidades e Impacto
As decisões do TCE-SP revelam um padrão preocupante, onde o contrato inicial foi considerado irregular, seguido de várias prorrogações também reprovadas. Essas investigações foram realizadas pela Unidade Regional UR-9 do tribunal. As irregularidades incluem falhas na habilitação técnica, deficiências nos custos apresentados, falta de transparência, além do descumprimento de obrigações legais e contratuais, que se evidenciaram desde a fase inicial até a execução final do contrato.
Esses achados ressaltam a importância da fiscalização rigorosa em contratos de grande valor na área da saúde pública, considerando que a gestão inadequada pode levar a responsabilidades significativas.
Diante desse cenário, as autoridades do Estado de Rondônia devem estar atentas à atuação da UNI-SOS no estado, promovendo um monitoramento cuidadoso desde a habilitação até a execução de novos contratos, a fim de mitigar riscos à administração pública e garantir que os serviços prestados à população sejam adequados e confiáveis.
Fonte: TCE-SP











