
Motoristas de ambulâncias e veículos de emergência, tanto públicos quanto privados, deverão cumprir novas regras de jornada de trabalho em Rondônia. A Lei nº 6.521, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano, estabelece limites para a condução desses veículos, visando prevenir acidentes e tragédias relacionados à fadiga. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Rondoniagora.
A nova legislação, proposta pelo deputado Alan Queiroz, determina que os motoristas devem alternar na condução ou realizar pausas para descanso após certos períodos. A regra prevê que após 500 quilômetros percorridos sem interrupção, ou após 8 horas de dirigindo durante o dia, ou 4 horas durante a noite, o motorista deve ser substituído ou fazer uma parada mínima de duas horas. As normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação também devem ser observadas.
Inicialmente, o projeto de lei foi vetado pelo governador Marcos Rocha, que argumentou que já existe regulamentação pertinente e que tal norma poderia interferir na estrutura administrativa do Estado. Contudo, a Assembleia Legislativa derrubou o veto em sessão realizada no dia 28 de maio deste ano.
A nova lei ainda traz uma escala de punições administrativas para as infrações. Na primeira violação, será aplicada uma advertência por escrito, seguida de orientações sobre os riscos da fadiga. Para reincidências dentro de um ano, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), que, em 2026, equivalem a R$ 124,46. Uma nova infração poderá elevar a multa para 100 UPF/RO e ocasionar a suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Em casos de descumprimento sistemático ou acidentes relacionados, pode haver rescisão de contratos com a administração pública e responsabilização civil e criminal.
A lei considera reincidência a prática de uma nova infração dentro do período de 12 meses da autuação anterior e se aplica a pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela condução e organização dos transportes de pacientes. Além disso, órgãos estaduais estão autorizados a promover campanhas educativas de conscientização sobre a importância do descanso para motoristas de veículos de emergência.
A Lei nº 6.521 já está em vigor, buscando assegurar a segurança dos motoristas e pacientes atendidos nas situações de emergência em Rondônia.
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