
O Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) será retomado a partir de hoje, 7 de outubro, em todas as Unidades Armazenadoras (UAs) e Unidades Satélites de Venda (USVs). A autorização para essa reativação foi formalizada por meio da Portaria Interministerial dos Ministérios da Agricultura e Pecuária (MAPA), da Fazenda (MF) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) nº 35, publicada no Diário Oficial da União.
A venda de milho estará disponível em 20 estados e no Distrito Federal, incluindo as unidades do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.
A portaria também permite que a Conab compre até 50 mil toneladas de milho, tanto a granel quanto ensacado, através de leilão público, caso os estoques existentes não sejam suficientes para atender a demanda em uma unidade federativa por um período de até 90 dias. As compras serão feitas somente nas unidades onde o preço do milho no mercado esteja acima do valor mínimo vigente, garantindo que o custo, considerando logística, seja mais vantajoso em comparação com os estoques já adquiridos.
Além disso, a portaria estabelece um limite de R$ 80 milhões para a equalização de preços do milho vendido dentro do ProVB em 2026. Contudo, a efetivação dessas operações dependerá da disponibilidade orçamentária, conforme estipulado pela Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que regulamenta o programa.
Objetivos do ProVB – O Programa de Venda em Balcão visa facilitar o acesso de pequenos produtores aos estoques públicos de produtos agrícolas, promovendo vendas diretas a preços competitivos com o mercado atacadista. Essa estratégia busca democratizar a comercialização, oferecer igualdade de oportunidades frente a grandes compradores, estimular a geração de renda e empregos, e fortalecer a agricultura familiar. O ProVB também contribui para a segurança alimentar e para o desenvolvimento regional, mantendo a atividade pecuária em diversas áreas do país.
Para mais informações sobre a Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 35, de 30 de dezembro de 2025, acesse o Diário Oficial da União clicando aqui.










