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Eleições

Propaganda eleitoral em 2026 inicia com novas regras sobre uso de IA e redes sociais

A partir deste domingo, 16 de agosto, começa o período de propaganda eleitoral para as eleições de 2026, que inclui a Presidência da República, governos estaduais e cargos legislativos, entre outros. As novas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, que foram alteradas desde as últimas eleições gerais de 2022, buscam tornar a disputa mais equilibrada e transparente, com especial atenção à divulgação na internet e ao uso de inteligência artificial (IA).

Durante esse período, os candidatos poderão solicitar votos de forma explícita, realizar comícios e promover suas candidaturas através de transmissões ao vivo. Entretanto, a propaganda em rádio e televisão tem início apenas em 28 de agosto, permitindo que as emissoras otimizem 70 minutos diários em inserções de 30 e 60 segundos ao longo do dia.

Desde o dia 30 de junho, foram implementadas restrições progressivas para garantir a equidade entre os candidatos. Inicialmente, foi proibida a veiculação de programas de TV ou rádio pelos pré-candidatos, e desde então, a administração pública não pode utilizar sites oficiais para propaganda de suas ações, conforme o chamado “defeso eleitoral”.

Regras da Propaganda Eleitoral

As regras específicas para a propaganda eleitoral entre 16 de agosto e 3 de outubro incluem proibições e permissões em diversos meios:

  • Redes sociais: A propaganda paga é proibida nas plataformas, mas candidatos podem impulsionar conteúdos, desde que não sejam negativos, a exemplo de ataques a outros candidatos. A Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção de publicações que infrinjam essas normas.
  • Mensagens de celular: Candidatos podem enviar comunicações via aplicativos ou e-mail. No entanto, o uso de telemarketing e disparos em massa é vedado, sendo necessário o consentimento do eleitor.
  • Comícios: As reuniões públicas para discurso de candidatos devem acontecer entre 8h e meia-noite, com exceção para a extensão de duas horas no comício de encerramento da campanha.

Em relação ao uso de inteligência artificial, esta tecnologia é permitida, desde que claramente identificada. É vedada a utilização de “deepfakes” e propaganda utilizando IA nos três dias que antecedem a eleição e no dia seguinte ao pleito.

Limitações Adicionais

Os candidatos não podem veicular propaganda em espaços públicos como muros e cercas, e a afixação de materiais de campanha em áreas não apropriadas resulta em multa. Será permitido distribuir folhetos e outras peças em locais públicos, desde que não interfiram na movimentação do público.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que, apesar do início oficial da propaganda em 16 de agosto, ações de promoção política podem ocorrer antes, desde que não envolvam pedidos explícitos de voto.

Direitos dos Eleitores e Canal de Denúncias

Os eleitores têm o direito de se manifestar em apoio a candidatos, podendo usar adesivos e outros adornos, enquanto a colocação de propaganda em imóveis particulares é proibida. Para reportar irregularidades eleitorais, existem canais oficiais disponibilizados pelo TSE e outros órgãos estaduais.

Para fundamentar essa cobertura, a edição dos limites e normas estabelecidos visa intensificar a fiscalização e garantir a justiça nas próximas eleições, em um cenário cada vez mais conectado e digitalizado. Essas informações são fundamentais para o público que deseja estar informado sobre o que pode e não pode ser feito em termos de campanha eleitoral nesta edição.

Acompanhamento e Atualização

As mudanças e atualizações nas regras da propaganda eleitoral continuarão a ser monitoradas, com a expectativa de que o eleitorado e os candidatos se adaptem às novas normativas, promovendo um processo eleitoral transparente e justo.

As informações foram relatadas conforme publicado pela Agência Senado, que fornece uma visão abrangente e cuidada sobre o atual cenário eleitoral.

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