A nova Portaria do Ministério do Turismo, que rege os processos de entrada e saída em meios de hospedagem, entrou em vigor na segunda-feira (15). A norma estabelece diretrizes específicas para hotéis, pousadas, hostels e estabelecimentos similares, visando garantir maior clareza na informação e organização das estadias dos consumidores, com base na Lei Geral do Turismo.
A principal mudança na regulamentação é que a diária agora é definida oficialmente como um período de 24 horas, incluindo até três horas destinadas a arrumação, higiene e limpeza do quarto. Assim, o hóspede usufrui efetivamente de pelo menos 21 horas de uso da acomodação.
Embora os estabelecimentos possam continuar a determinar seus próprios horários de check-in e check-out, é obrigatório que informem de forma clara e transparente os horários e o tempo estimado para limpeza aos clientes.
Caso haja disponibilidade, tanto a entrada antecipada quanto a saída tardia são permitidas, desde que as condições e possíveis taxas sejam comunicadas previamente ao hóspede.
Essa Portaria se aplica a diversos tipos de hospedagem, incluindo hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels e flats, todos devidamente registrados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No entanto, não inclui imóveis residenciais alugados através de plataformas digitais, como Airbnb e Booking.
Com essa norma, espera-se proporcionar mais transparência e segurança aos consumidores em relação a seus direitos durante a hospedagem, enquanto os empreendimentos obtêm mais segurança jurídica e padronização nas práticas do setor.
*Com informações do Rondônia Agora.











