Mulher trans é libertada após nove meses em presídio masculino em Rondônia; Justiça acata habeas corpus

Uma mulher transgênero de 23 anos foi libertada após passar quase nove meses detida em um presídio masculino em Rondônia. A decisão liminar da Justiça, anunciada na última segunda-feira (20), atendeu ao pedido de habeas corpus da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que apontou irregularidades na manutenção da prisão.
Identificada pelas iniciais A.S., a jovem enfrenta acusações de ameaça, resistência e desobediência, decorrentes de um incidente registrado em 2023 na cidade de Sapezal (MT), localizada a 511 km de Cuiabá. Ela foi presa em outubro de 2025 em Presidente Médici (RO) e, desde então, permaneceu em uma unidade prisional destinada a homens.
A Defensoria Pública destacou a incompatibilidade entre o ambiente prisional e a identidade de gênero da acusada. Além disso, foi ressaltado que A.S. esteve detida por mais de nove meses sem que a instrução criminal tivesse início, que é uma fase crucial em que o juiz coleta provas e ouve testemunhas, incluindo a parte acusada.
O caso se agravou quando a primeira audiência de instrução, programada para julho deste ano, não ocorreu, pois a unidade prisional não apresentou a detida para a videoconferência. Sem a ação de defesa, a audiência foi adiada por cerca de um mês. Apesar da responsabilidade exclusiva do Estado, o pedido para revogar a prisão preventiva não foi analisado pela primeira instância, o que poderia ter prolongado a detenção por mais 30 dias.
Visando resolver a situação, o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele argumentou que tanto a demora no andamento do processo quanto a manutenção da prisão em um presídio masculino configuravam constrangimento ilegal.
Segundo o defensor, nenhuma testemunha foi ouvida, e o adiamento da audiência se deu devido a falhas administrativas do Estado. “A ineficiência não pode transformar a prisão preventiva em antecipação de pena”, afirmou no pedido.
A Defensoria Pública frisou, ainda, que a detenção de mulheres trans em presídios masculinos contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem a esse grupo o direito de cumprir pena em estabelecimentos femininos ou em alas que preservem sua integridade física e psicológica. A Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça também estabelece que as pessoas trans devem ser consultadas sobre sua preferência quanto à alocação no sistema prisional.
O desembargador Orlando Perri, ao analisar o caso, reconheceu a urgência da situação e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre as exigências, incluem-se o comparecimento regular ao juiz, a participação em todos os atos processuais, a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial e o compromisso de não cometer novos delitos.
A Defensoria considera que a decisão interrompeu uma série de violações de direitos fundamentais e reitera a importância de sua atuação na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, o caso evidencia que falhas administrativas do Estado não devem justificar a continuidade de uma prisão preventiva, especialmente em circunstâncias que envolvem a identidade de gênero do detido.
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