

No dia anterior, a defesa protocolou o recurso alegando que o Regimento Interno do Supremo não estabelece um quórum mínimo para que o plenário analise tais recursos.
Bolsonaro foi sentenciado pela Primeira Turma do STF em setembro. Sua defesa recorreu por meio de embargos infringentes, um tipo de apelação que questiona a decisão com base em um voto divergente, nesse caso, do ministro Luiz Fux, que defendia a absolvição e a anulação da condenação.
Entretanto, Moraes negou prosseguimento aos embargos devido à jurisprudência do Supremo, que desde 2017 determina a necessidade de pelo menos dois votos divergentes para a aceitação desse recurso.
Os advogados argumentaram que a ausência de uma limitação de quórum no Regimento Interno implica na violação dos direitos humanos de Bolsonaro, restringindo seu acesso ao duplo grau de jurisdição.
Na decisão, Moraes não discutiu o mérito dos pontos apresentados, afirmando que “a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório é absolutamente incabível juridicamente”.
Bolsonaro atualmente cumpre pena em uma sala especial na Polícia Federal em Brasília, tendo recebido autorizações para tratamento médico, incluindo uma cirurgia de hérnia inguinal. Contudo, seus pedidos para cumprir pena em casa, por questões humanitárias relacionadas à saúde, foram negados pelo ministro, que assegurou que a PF pode fornecer atendimento adequado.
O ex-presidente foi condenado por cinco crimes: liderar organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de subverter o Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os delitos estão associados aos atos violentos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando seus apoiadores invadiram e depredaram as instalações dos Três Poderes da República.











