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Ministério da Gestão concede aposentadoria a servidora de Rondônia com proventos integrais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concedeu nesta segunda-feira, 12 de agosto de 2026, aposentadoria voluntária a uma servidora pública federal ligada ao ex-território de Rondônia. A autorização foi formalizada pela Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.634, publicada no Diário Oficial da União.

A servidora Amelia Dias Fernandes, que ocupava o cargo de professor do ensino básico técnico e tecnológico, receberá seus proventos integrais, de acordo com o seu nível superior, classe C e nível 004 da carreira. A decisão foi assinada por Roberto Fagner de Figueiredo Braga, coordenador-geral de benefícios da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).

A Decipex, parte da Secretaria de Gestão de Pessoas do governo federal, tem como função centralizar a gestão dos benefícios, aposentadorias e pensões dos servidores que pertenciam a órgãos extintos ou que estavam atribuídos aos antigos territórios federais, como Rondônia, Roraima e Amapá, antes da transformação em estados.

A fundamentação jurídica para a concessão da aposentadoria baseia-se no artigo 6º da Emenda Constitucional 41 de 2003, combinada com o parágrafo 5º do artigo 40 da Constituição Federal, que estabelece critérios específicos para a aposentadoria de servidores que ingressaram no serviço público antes das reformas previdenciárias. Tais regras garantem a integralidade dos vencimentos sob certas condições.

Além disso, a portaria menciona o artigo 3º da Emenda Constitucional 103 de 2019, referente ao direito adquirido, que assegura que a aposentadoria deve considerar as normas vigentes na data em que o servidor atendeu aos requisitos para inatividade, mesmo que a solicitação ou a publicação oficial ocorreram posteriormente.

Amelia Dias Fernandes, vinculada ao extinto território de Rondônia, ilustra a situação histórica dos servidores dessas regiões. Os profissionais que atuavam nos antigos territórios antes da Constituição de 1988 ou dentro das transições previstas em emendas constitucionais subsequentes mantêm vínculo com a União. Isso se deve ao fato de que parte do quadro de pessoal foi absorvida pela administração federal durante a transformação em estados. A responsabilidade pelo pagamento de salários e pela gestão previdenciária permanece com a União.

O ministério está comprometido em organizar esses dados por meio da Decipex com o intuito de otimizar o atendimento a uma vasta categoria de servidores, composta por professores, policiais civis e outros profissionais da administração pública. A migração dos processos para sistemas digitais vem sendo realizada para minimizar o tempo de espera na concessão de benefícios e para garantir a exatidão nos cálculos de proventos.

A portaria entra em vigor imediatamente, gerando efeitos financeiros e administrativos desde sua publicação no Diário Oficial. Este tipo de ato é comum na Pasta de Gestão e Inovação, que visa regularizar a situação funcional de servidores que finalizaram o ciclo de contribuição e idade conforme as regras em vigor no país.

A reportagem está aberta a manifestações dos envolvidos.

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