
A Justiça Federal em Rondônia proibiu o bloqueio e a interdição da BR-364, estabelecendo uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, vem em resposta à ação de interdito proibitório movida pela concessionária Nova 364 S.A., que alegou risco de bloqueio da rodovia.
Na quinta-feira (29), o magistrado considerou os documentos apresentados, que demonstravam convocatórias públicas e um histórico de interdições. Desde quarta-feira (28), a rodovia está em protesto por parte de produtores rurais, que reivindicam mudanças em medidas que impactam a Estação Ecológica Soldados da Borracha, além de contestarem os altos valores dos pedágios.
O juiz reconheceu que a concessão da tutela de urgência era necessária, salientando a probabilidade de dano à segurança viária e ao direito de locomoção. A decisão sublinha que, embora o direito à manifestação seja constitucional, sua prática não deve comprometer a sociedade, verificando-se um abuso do direito em casos de interdição total ou parcial de rodovias federais.
Os manifestantes e qualquer pessoa envolvida em bloqueios foram alertados a se absterem de obstruir o tráfego. O juiz ainda proibiu aglomerações e o estacionamento de veículos em locais que possam prejudicar a segurança da rodovia. Para garantir a eficácia da medida, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar foram notificadas para assegurar o cumprimento da decisão.
Até a manhã deste sábado, os manifestantes não tinham recebido a notificação judicial formal. A PRF, que também foi informada sobre a decisão na sexta-feira (30), aguarda a oficialização da intimação antes de qualquer ação no local. A prioridade permanece na busca por uma solução pacífica para a situação.
*Com informações do Rondônia Agora.











