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Justiça condena assessora da Câmara de Cujubim e empresas por fraude em contratos públicos

Justiça de Rondônia Condena Assessora Jurídica e Empresas por Improbidade Administrativa

A Justiça de Rondônia proferiu uma condenação significativa em um caso de improbidade administrativa envolvendo a ex-assessora jurídica da Câmara Municipal de Cujubim, seu cônjuge e duas empresas de tecnologia. O veredito, datado de 12 de maio de 2026, foi emitido pelo juiz Marcus Vinicius dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, no processo nº 7015033-86.2018.8.22.0002. Embora a sentença tenha absolvido dez dos quatorze réus pela falta de evidências de dolo específico, a decisão reconheceu irregularidades substanciais nos contratos, celebrados entre 2011 e 2013, para a criação, hospedagem e manutenção do site do Legislativo municipal.

Contratos e Conflito de Interesses

Conforme informações publicadas pelo Rondônia Dinâmica, o Ministério Público de Rondônia identificou que os contratos firmados pela Câmara de Cujubim com a empresa W7BR Soluções em Tecnologia Ltda. – ME foram direcionados ao núcleo familiar da ex-assessora jurídica, com seu marido atuando como administrador de fato da empresa, embora não figurasse formalmente no registro societário.

O juiz elucidou que houve simulação de concorrência nas contratações, já que as empresas W7BR e Alto Paraíso.Net Informática e Construtora Ltda. – ME estavam ligadas por laços familiares, o que comprometia a lisura do processo licitatório. A decisão também apontou a presença de documentos falsos, evidenciados por um laudo grafotécnico que constatou a inconsistência nas assinaturas de representantes da empresa Axis Empreendimentos e Informática Ltda. – ME.

Irregularidades Financeiras e Sobrepreços

Outro fator considerado pelo magistrado foi a suspeita de sobrepreços nos contratos. O juiz comparou os gastos da Câmara de Cujubim com aqueles realizados por municípios vizinhos, concluindo que os valores pagos eram significativamente mais altos. Apesar da defesa do marido da ex-assessora ter argumentado que a diferença nos preços se devia a custos de deslocamento, o magistrado negou essa justificativa, ressaltando que a prestação de serviços de hospedagem e manutenção é, em sua maioria, realizada de forma remota.

Consequências da Decisão Judicial

De acordo com a sentença, além do ressarcimento integral do dano ao erário, cujos valores ainda serão estipulados, as partes condenadas, incluindo a então assessora, seu marido e as empresas mencionadas, foram multadas e proibidas de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. A ex-assessora ainda terá que perder qualquer função pública que esteja exercendo atualmente.

A decisão judicial evidencia a necessidade de maior vigilância sobre a gestão pública, especialmente quando se trata de contratos que envolvem interesses familiares e possíveis fraudes licitatórias.

Para mais informações, acesse o site do Rondônia Dinâmica.

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