
A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). Essa nova legislação amplia a faixa de isenção do imposto, beneficiando aproximadamente 15 milhões de brasileiros com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o que tem impactos significativos tanto para trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
As alterações abrangem desde a retenção mensal dos salários até a tributação de dividendos. Para compensar a perda estimada de arrecadação, contribuintes que recebem a partir de R$ 50 mil por mês enfrentarão uma carga tributária maior. O governo indica que cerca de 141 mil brasileiros estarão sujeitos a esse aumento no IR.
Quanto à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não haverá mudanças para o ano atual, uma vez que a declaração se relaciona ao ano-base 2025. O novo modelo será implementado definitivamente nas declarações de 2027, relativo ao ano-base 2026.
A seguir, detalham-se as modificações e seus potenciais efeitos financeiros.
Isenção do Imposto de Renda
Com a reforma, a faixa de isenção foi significativa:
- Os que recebem até R$ 5.000 estarão isentos do Imposto de Renda;
- Anteriormente, essa isenção limitava-se a dois salários mínimos (R$ 3.036).
Conforme informações do governo, essa mudança permitirá que cerca de 15 milhões de brasileiros se beneficiem, resultando em uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Estimativas de economia:
Quem recebe até R$ 5 mil terá uma economia de até R$ 4 mil anualmente, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para rendimentos até R$ 7.350
A nova legislação estabelece uma faixa intermediária para o alívio da carga tributária:
- Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: sujeita a isenção parcial, com desconto decrescente;
- Para rendimentos acima de R$ 7.350, as regras permanecem as mesmas, aplicando-se a tabela progressiva atual (até 27,5%).
O desconto diminuirá à medida que a renda aumenta, evitando o fenômeno conhecido como “degrau tributário”, que resulta em aumentos significativos no imposto com pequenas elevações salariais.
Exemplos concretos:
- Para um salário de R$ 5.500, a retenção de IR mensal deverá ser reduzida em cerca de 75%;
- Um rendimento de R$ 6.500 pode resultar em uma economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Para salários de R$ 7.000, a economia anual estimada é em torno de R$ 600.
O desconto exato será calculado individualmente, considerando outras fontes de rendimento e deduções.
Impactos imediatos no desconto em folha
A modificação será sentida de forma imediata:
Os contribuintes que se enquadrarem na nova faixa de isenção ou no desconto parcial não sofrerão retenção integral do Imposto de Renda sobre o salário de janeiro, que será pago no final do mês ou no início de fevereiro.
Importante:
Mesmo isentos, os contribuintes deverão apresentar a declaração de IR em 2026, relativa ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
Imposto mínimo para rendas elevadas
A reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altos rendimentos:
- Rendas anuais superiores a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais) estarão sujeitas a essa regra;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Quem ganhar acima de R$ 1,2 milhão por ano pagará uma alíquota mínima efetiva de 10%.
Estimativa do governo:
Essa medida afetará aproximadamente 141 mil contribuintes.
Elementos que integram o cálculo do IRPFM:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
As rendas superiores a R$ 50 mil mensais também contribuirão para o cálculo do IRPFM, apesar de já terem sido tributadas na fonte a uma alíquota de 27,5%.
Estão isentas:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doenças graves;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, com exceção daqueles fora da bolsa;
- Aluguéis vencidos;
- Valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais.
A apuração do imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.
Tributação sobre dividendos
Uma nova regra também se aplica à tributação de dividendos na fonte:
- Retenção de 10% sobre dividendos;
- Aplicável apenas a valores que superem R$ 50 mil mensais;
- Restrito a quantia paga por uma única empresa ao investidor.
A maioria dos investidores não será impactada por essa nova medida, que se destina a sócios e empresários que recebem quantias elevadas em dividendos, previamente isentos.
O imposto retido poderá ser utilizado como compensação na declaração anual.
Pontos a serem observados e possíveis litígios
Dividends referentes a lucros apurados até 2025 continuarão isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para a possibilidade de questionamentos legais, dada a possível retroatividade da regra.
Principais mudanças em vigor a partir de hoje
- Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual para rendimentos até R$ 7.350;
- Manutenção da tabela para salários acima deste limite;
- Imposto mínimo de 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil;
- Dividendos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados.
A reforma altera significativamente a tributação sobre a renda no país, com efeitos imediatos no salário, mas os impactos completos só aparecerão na Declaração de Imposto de Renda de 2027.
*Com informações do Rondônia Agora.











