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Isenção de Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil passa a valer hoje

A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º). Essa nova legislação amplia a faixa de isenção do imposto, beneficiando aproximadamente 15 milhões de brasileiros com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, o que tem impactos significativos tanto para trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As alterações abrangem desde a retenção mensal dos salários até a tributação de dividendos. Para compensar a perda estimada de arrecadação, contribuintes que recebem a partir de R$ 50 mil por mês enfrentarão uma carga tributária maior. O governo indica que cerca de 141 mil brasileiros estarão sujeitos a esse aumento no IR.

Quanto à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, não haverá mudanças para o ano atual, uma vez que a declaração se relaciona ao ano-base 2025. O novo modelo será implementado definitivamente nas declarações de 2027, relativo ao ano-base 2026.

A seguir, detalham-se as modificações e seus potenciais efeitos financeiros.

Isenção do Imposto de Renda

Com a reforma, a faixa de isenção foi significativa:

  • Os que recebem até R$ 5.000 estarão isentos do Imposto de Renda;
  • Anteriormente, essa isenção limitava-se a dois salários mínimos (R$ 3.036).

Conforme informações do governo, essa mudança permitirá que cerca de 15 milhões de brasileiros se beneficiem, resultando em uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Estimativas de economia:

Quem recebe até R$ 5 mil terá uma economia de até R$ 4 mil anualmente, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para rendimentos até R$ 7.350

A nova legislação estabelece uma faixa intermediária para o alívio da carga tributária:

  • Renda de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: sujeita a isenção parcial, com desconto decrescente;
  • Para rendimentos acima de R$ 7.350, as regras permanecem as mesmas, aplicando-se a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminuirá à medida que a renda aumenta, evitando o fenômeno conhecido como “degrau tributário”, que resulta em aumentos significativos no imposto com pequenas elevações salariais.

Exemplos concretos:

  • Para um salário de R$ 5.500, a retenção de IR mensal deverá ser reduzida em cerca de 75%;
  • Um rendimento de R$ 6.500 pode resultar em uma economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Para salários de R$ 7.000, a economia anual estimada é em torno de R$ 600.

O desconto exato será calculado individualmente, considerando outras fontes de rendimento e deduções.

Impactos imediatos no desconto em folha

A modificação será sentida de forma imediata:

Os contribuintes que se enquadrarem na nova faixa de isenção ou no desconto parcial não sofrerão retenção integral do Imposto de Renda sobre o salário de janeiro, que será pago no final do mês ou no início de fevereiro.

Importante:

Mesmo isentos, os contribuintes deverão apresentar a declaração de IR em 2026, relativa ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.

Imposto mínimo para rendas elevadas

A reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para altos rendimentos:

  • Rendas anuais superiores a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais) estarão sujeitas a essa regra;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Quem ganhar acima de R$ 1,2 milhão por ano pagará uma alíquota mínima efetiva de 10%.

Estimativa do governo:

Essa medida afetará aproximadamente 141 mil contribuintes.

Elementos que integram o cálculo do IRPFM:

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

As rendas superiores a R$ 50 mil mensais também contribuirão para o cálculo do IRPFM, apesar de já terem sido tributadas na fonte a uma alíquota de 27,5%.

Estão isentas:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doenças graves;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, com exceção daqueles fora da bolsa;
  • Aluguéis vencidos;
  • Valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais.

A apuração do imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.

Tributação sobre dividendos

Uma nova regra também se aplica à tributação de dividendos na fonte:

  • Retenção de 10% sobre dividendos;
  • Aplicável apenas a valores que superem R$ 50 mil mensais;
  • Restrito a quantia paga por uma única empresa ao investidor.

A maioria dos investidores não será impactada por essa nova medida, que se destina a sócios e empresários que recebem quantias elevadas em dividendos, previamente isentos.

O imposto retido poderá ser utilizado como compensação na declaração anual.

Pontos a serem observados e possíveis litígios

Dividends referentes a lucros apurados até 2025 continuarão isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para a possibilidade de questionamentos legais, dada a possível retroatividade da regra.

Principais mudanças em vigor a partir de hoje

  • Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual para rendimentos até R$ 7.350;
  • Manutenção da tabela para salários acima deste limite;
  • Imposto mínimo de 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados.

A reforma altera significativamente a tributação sobre a renda no país, com efeitos imediatos no salário, mas os impactos completos só aparecerão na Declaração de Imposto de Renda de 2027.

*Com informações do Rondônia Agora.

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