
O auxílio-aluguel do Governo de São Paulo é um programa criado para amparar mulheres em situação de violência doméstica, possibilitando a elas condições para deixar ambientes de risco e reconstruir suas vidas. Gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, o programa visa oferecer suporte financeiro temporário, fundamental para a autonomia das beneficiárias.
Um exemplo impactante é o de Ana Paula*, que encontrou o auxílio após sair de um relacionamento abusivo caracterizado por agressões físicas e controle excessivo. “Esse dinheiro foi o que me deu o primeiro estímulo para sair daquela condição em que eu estava vivendo”, declarou. Após orientações recebidas no Conselho Municipal da Mulher em Itapecerica da Serra, ela conseguiu acessar o auxílio e investiu o valor recebido em equipamentos que possibilitaram seu trabalho autônomo. Atualmente, Ana Paula atende a mais de 100 clientes e não dependerá mais do auxílio. “Foi com esse apoio que eu consegui recomeçar minha vida. Hoje eu vivo do meu trabalho, com dignidade”, relata.
Como funciona o auxílio-aluguel
O auxílio-aluguel oferece um valor mensal de R$ 500 por um período inicial de seis meses, com a possibilidade de prorrogação por mais seis meses, dependendo da avaliação do caso. O pagamento é feito diretamente à beneficiária por meio de uma Poupança Social no Banco do Brasil.
Quem tem direito
Para ter acesso ao auxílio-aluguel, é necessário atender a alguns critérios:
- Possuir medida protetiva de urgência expedida pela Justiça;
- Residir no Estado de São Paulo;
- Encontrar-se em situação de vulnerabilidade social;
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos até o momento da separação.
O encaminhamento para o auxílio deve ser realizado pela rede socioassistencial, que também fará o acompanhamento do caso.
Onde solicitar
O cadastro para o auxílio não pode ser feito diretamente pela beneficiária e deve ser realizado através dos serviços municipais de assistência social. Os principais pontos de atendimento incluem:
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
- Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), que também oferecem orientação sobre o acesso ao benefício.
Como é feito o pagamento
Após o atendimento inicial e submissão da documentação, o pedido é analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Se aprovado, o valor é liberado mensalmente.
As mulheres que têm inscrições e documentos validados até o último dia útil do mês recebem o pagamento no dia 10 do mês subsequente. Por exemplo, solicitações aprovadas em abril têm o primeiro pagamento liberado em 10 de maio.
*Nome fictício para proteger a identidade da entrevistada.
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Fontes: informações e dados obtidos do site noticiasdemogi.com.br.











