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Ex-prefeita de Primavera de Rondônia é condenada por desvio de R$ 57 mil em convênio

A Justiça de Rondônia condenou a ex-prefeita Eloísa Helena Bertoletti por desvio de verbas públicas. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, diz respeito à ação penal nº 0001370-76.2015.8.22.0009, que investigou irregularidades no Convênio nº 019/11/GJ/DER-RO, relacionado a serviços de recuperação de estradas rurais em Primavera de Rondônia. A ex-prefeita e outros quatro réus foram condenados a prestar serviços comunitários e poderão recorrer da decisão.

Segundo informações publicadas pelo Gazeta Rondoniense, o juiz Kalleb Grossklauss Barbato absolveu Elizângela Borges por falta de evidências, enquanto condenou Eloísa Helena aos termos do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, além de Adir de Lara, Milton Alves de Almeida Filho, José Airton Moraes e Adones Hoffmann por peculato, conforme previsto no art. 312 do Código Penal.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) alegou que, em 2011, os denunciados teriam desviado R$ 57.027,30 ao autorizar pagamentos totais por serviços que haviam sido parcialmente executados. A denúncia foi acolhida em 2020, e a instrução do processo contou com o depoimento de várias testemunhas. O MPRO buscava a condenação, enquanto a defesa argumentava a favor da absolvição, alegando ausência de dolo e prejuízo.

O laudo técnico do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) destacou que o convênio tinha um valor total de R$ 147.000,00, mas apenas R$ 89.972,70 foram efetivamente medidos, gerando a diferença mencionada. A decisão ainda apontou que os denunciantes apresentaram relatos sobre a execução de serviços em áreas fora do escopo inicial do convênio, embora alguns moradores tivessem elogiado a qualidade do trabalho realizado.

Eloísa argumentou em sua defesa que os recursos provinham de uma emenda parlamentar e que as medidas tomadas foram para atender a necessidade pública, especialmente em relação ao transporte escolar e escoamento da produção. Ela negou ter buscado enriquecimento ilícito, afirmando que a execução superou a metragem contratada sem custos adicionais.

A sentença impôs quatro anos de reclusão a Eloísa, em regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços comunitários. Os outros réus receberam penas de dois anos e dez meses de reclusão, também em regime inicial aberto, com opções de prestação de serviços e pagamento de multas.

O magistrado garantiu o direito de recorrer em liberdade e destacou a necessidade de comunicação aos órgãos competentes sobre a perda de cargos públicos dos condenados após o trânsito em julgado das decisões.

A decisão evidencia a seriedade das investigações sobre desvio de verbas públicas e a necessidade de prestação de contas por parte de autoridades municipais. A sociedade espera que medidas rigorosas sejam tomadas para garantir a transparência na gestão pública.

Fonte: Gazeta Rondoniense.

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