
Produtores rurais que possuem imóveis superiores a quatro módulos fiscais receberam uma extensão do prazo para atender às exigências ambientais relacionadas ao crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou a regulamentação sobre os impedimentos sociais, ambientais e climáticos associados às operações de financiamento.
A nova regra, que começará a valer em 1º de abril de 2026, determina que as instituições financeiras devem verificar a supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019 antes de liberar o crédito. Anteriormente, essa exigência seria aplicada a partir de 2 de janeiro de 2026. Os imóveis que possuem até quatro módulos fiscais manterão o prazo até 4 de janeiro de 2027.
A prorrogação resulta de uma ação direta do Sistema FAEP, que apresentou ao CMN e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) questionamentos técnicos e legais sobre a aplicação da norma ambiental vigente.
De acordo com o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a entidade não contesta a verificação da supressão de vegetação nativa, uma vez que essa prática é vedada pelo Código Florestal. Contudo, as questões surgem em relação ao sistema utilizado para conduzir essa análise.
“O Sistema FAEP não questiona a pertinência da verificação. Porém, o Prodes não avalia a legalidade da supressão e apresenta baixa precisão nos limites das áreas indicadas como degradadas”, declarou Meneguette.
Atuação institucional junto ao CMN
Nesse contexto, o Sistema FAEP enviou comunicações aos três órgãos que fazem parte do CMN. Em resposta, o Banco Central afirmou que levaria a solicitação à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
No dia 26 de novembro, Meneguette participou de uma reunião com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em Brasília. O encontro, articulado pelo deputado federal Sérgio Souza, teve como tema central a discussão da norma.
Em 4 de dezembro, o Sistema FAEP também contatou o Mapa para apresentar argumentações técnicas diretamente à Secretaria de Política Econômica. Paralelamente, técnicos da entidade se reuniram com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e com a Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Nestas reuniões, o Sistema FAEP debateu o uso do mesmo critério de análise de supressão aplicado pelas seguradoras.
Falhas do Prodes geram preocupação
Segundo o Sistema FAEP, a ineficiência do Prodes, combinada ao despreparo das instituições financeiras, tem originado interpretações equivocadas, mesmo antes da implementação da norma.
O sistema classifica eventos como a retirada de pomares como supressão de vegetação nativa. Além disso, considera espécies exóticas perenes e pequenas variações no porte da vegetação como casos de degradação.
Por isso, a entidade defende que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando analisado, deve bastar para comprovar a regularidade ambiental do imóvel. Conforme estipulado pelo Código Florestal, é responsabilidade do órgão ambiental identificar possíveis irregularidades.
Se a legislação for descumprida, o CAR pode ter seu status alterado, tornando-se pendente ou cancelado, o que legitimaria a negativa de crédito.
“O Código Florestal é claro ao definir essa responsabilidade. Não cabe à instituição financeira fazer essa análise”, esclarece Meneguette.
Ainda que o prazo tenha sido prorrogado, o Sistema FAEP continua suas discussões sobre a eficácia do Prodes, uma vez que o sistema não considera a legalidade da supressão e ignora a atribuição dos órgãos ambientais.
“O produtor rural corre o risco de não comprovar sua conformidade ambiental. Com isso, pode perder o acesso ao crédito e ter operações desclassificadas de forma arbitrária”, conclui Meneguette.










