
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão extraordinária comandada pelo deputado Marcelo Cruz (Avante), o Projeto de Lei nº 1.477/2026. A proposta, enviada pelo governo estadual, autoriza a alienação de direitos sobre créditos tributários e não tributários pertencentes ao Estado.
A votação gerou polêmica, com críticas de deputados que pediram mais tempo para análise do projeto. Entre os opositores estavam os deputados Delegado Rodrigo Camargo (Podemos), Ieda Chaves (União Brasil), e Jesuíno Boabaid (PSD). Ieda Chaves destacou a falta de tramitação nas comissões antes do plenário.
“Como é possível aprovar um projeto sem uma análise adequada em comissão? Aumentei o tom com o deputado Marcelo, mas nada mudou”, comentou Chaves sobre o processo legislativo.
Mesmo com as objeções, o projeto foi aprovado. O deputado Jean Oliveira se posicionou a favor da proposta, sustentando seus benefícios.
Objetivos do Projeto de Lei
A nova legislação permite que o Governo de Rondônia transfira a investidores o direito econômico sobre valores que o Estado ainda precisa receber, incluindo impostos atrasados, multas e indenizações. Com isso, o governo poderá antecipar receitas, enquanto os compradores dos créditos terão o direito de recuperar esses valores no futuro.
A cobrança dos débitos continuará sob responsabilidade do poder público, que não perderá a titularidade sobre os créditos. A Procuradoria-Geral do Estado seguirá incumbida de sua cobrança.
Como serão utilizados os recursos?
Para gerenciar os recursos obtidos, o projeto cria o Fundo Estadual de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat/RO), vinculado à Secretaria de Estado de Finanças. Os recursos do fundo poderão ser direcionados a investimentos em áreas como infraestrutura, saúde pública, educação e segurança.
Adicionalmente, os fundos também poderão ser utilizados para quitar dívidas do Estado com o regime próprio de previdência dos servidores e fortalecer o sistema de previdência.
O governador Marcos Rocha informou que, conforme a legislação federal, pelo menos 50% da receita arrecadada deve ser aplicada na previdência social, com o restante destinado a projetos públicos.
Criação de uma sociedade de economia mista
A proposta também prevê a formação de uma sociedade de economia mista, na qual o Estado manterá pelo menos 80% do controle acionário. Essa entidade será responsável pela administração e estruturação das operações relacionadas aos créditos públicos.
A nova empresa poderá estabelecer parcerias com instituições financeiras e outras organizações, mas estará impedida de atuar como um banco, o que limita sua atuação em termos de captação de depósitos e concessão de empréstimos.
Gestão e Controle
O Fecidat/RO será gerido por um Conselho composto por representantes do governo e várias secretarias, garantindo que parte dos membros tenha certificação do mercado financeiro. Além disso, a lei exige divulgação das operações em um portal específico e auditorias periódicas.
Responsabilidades dos procuradores
O projeto inclui uma cláusula que limita a responsabilização dos procuradores do Estado, restringindo-a a ações de dolo ou fraude. Isso reduz as chances de responsabilização por erros que possam ocorrer em processos relacionados às operações, conforme estabelecido no novo texto legal.
A matéria agora segue para a sanção do governador, que terá um período de até 90 dias para regulamentar a nova lei após sua publicação.
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