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MP Eleitoral orienta igrejas em Rondônia a não realizarem propagandas eleitorais

O Ministério Público Eleitoral orientou as entidades religiosas em Rondônia a não realizarem propagandas eleitorais em seus espaços. De acordo com a recomendação, as igrejas devem instruir seus líderes a não utilizarem cultos ou atividades religiosas para fins de divulgação eleitoral. O documento ressalta que o uso das estruturas das igrejas para promover ou prejudicar candidaturas é vedado, e as instituições religiosas são encorajadas a divulgar essa recomendação entre seus membros, especialmente aqueles que são pré-candidatos ou candidatos.

A Lei das Eleições proíbe explicitamente que partidos políticos ou candidatos recebam doações, sejam em dinheiro ou em bens, de entidades beneficentes ou religiosas. Essa legislação também determina que bens públicos ou de uso comum, como templos religiosos, não podem ser utilizados para veiculação de propagandas eleitorais. A permissão inadequada para o uso dessas propriedades pode resultar em multas que variam entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Outro aspecto relevante é a Minirreforma Eleitoral de 2015, que veda doações eleitorais de pessoas jurídicas a partidos políticos e candidatos, incluindo igrejas. Essa prática é considerada abuso de poder econômico e político, tornando-se ilícita sob os termos da legislação atual.

Caso uma igreja realize propagandas em favor de candidatos, isso pode acarretar a cassação do registro ou diploma do candidato, além de tornar todos os envolvidos inelegíveis. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que a utilização de igrejas para promoção eleitoral representa um desvio de finalidade, comprometendo a imparcialidade dos pleitos. Segundo o TSE, o abuso de poder é observado mesmo sem um pedido explícito de votos, levando em conta outros fatores, como promoção pessoal e instrumentalização da fé dos eleitores.

Na recomendação, o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon enfatiza que a liberdade religiosa não é um direito absoluto e que a manifestação de crenças religiosas, em locais públicos ou privados, não justifica a prática de atos que infrinjam a legislação. A orientação é fundamentada no princípio da equidade nas disputas eleitorais e nos direitos humanos.

As práticas eleitorais proibidas nas igrejas incluem propagandas eleitorais em seus espaços, solicitações de votos, expressões de apoio, distribuição de materiais impressos, e qualquer forma de influência nas escolhas dos eleitores, como o uso de cartazes, camisetas ou adesivos. Além disso, o uso de cultos, celebrações ou outras atividades religiosas para promover candidatos por parte de líderes, pastores e outros oradores também é considerado ilícito. A recomendação completa pode ser acessada através do link disponibilizado pelo MPF.

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