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Geral

Flávio Dino considera inidôneas emendas indicadas por presidentes de partidos no STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que qualquer ato de indicação de emendas parlamentares relacionado a presidentes de partidos políticos será considerado “juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”. A determinação foi divulgada neste domingo (23) e implica que o descumprimento poderá acarretar responsabilização.

Dino ordenou que a Câmara e o Senado sejam notificados sobre a decisão, garantindo que todos os órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares sejam devidamente informados. Em seu despacho, destacou que “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”.

Prazo para Respostas

O ministro também impôs um prazo “improrrogável” de cinco dias úteis para que os partidos que ainda não se pronunciaram a respeito da eventual participação de dirigentes partidários na distribuição ou operacionalização de emendas se manifestem. Caso contrário, as siglas enfrentarão multas diárias de R$ 100 mil.

Foi estabelecido que os presidentes dos partidos Solidariedade e Podemos, respectivamente Paulinho da Força (SP) e Renata Abreu (SP), sejam intimados “pessoalmente”. Estas foram as únicas legendas que não enviaram resposta ao STF até o momento. Paulinho da Força declarou à CNN que aguarda a notificação para apresentar o esclarecimento, enquanto o Podemos ainda não se manifestou.

Respostas e Consequências

O prazo para que 21 partidos respondessem ao STF sobre suas posições envolvendo as emendas terminou na quarta-feira (19). As informações coletadas pela Corte deverão ser enviadas à Polícia Federal. Conforme reportado pela CNN, nas respostas recebidas, a maioria das siglas afirmou que seus presidentes não possuem cotas de emendas nem poder formal para determinar a destinação dos recursos, uma prerrogativa exclusiva dos deputados e senadores.

Em julho passado, Flávio Dino havia determinado o bloqueio dos bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), cujos patrimônios foram parcialmente congelados sob suspeita de desvio de emendas parlamentares.

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