
O PIS/Pasep, conforme estipulado no artigo 239 da Constituição Federal, é um abono salarial anual que pode chegar a um salário mínimo. Em 2026, o pagamento está programado para o dia 15 de agosto, destinado aos trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
Este benefício é designado como um complemento de renda para aqueles que desempenharam atividades profissionais no ano-base de dois anos antes do pagamento, sempre sob as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter acesso ao abono em 2026, os trabalhadores devem ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, o que corresponde a dois salários mínimos da época, além de ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor público por no mínimo 30 dias.
Os pagamentos seguirão um calendário publicado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que terá início em fevereiro e se estenderá até 15 de agosto de 2026. Os valores poderão ser sacados até 31 de dezembro do mesmo ano.
Uma mudança relevante para 2026 é que o teto salarial para receber o abono será ajustado somente pela inflação, em vez de acompanhar o reajuste do salário mínimo anualmente, o que pode restringir a acessibilidade de muitos trabalhadores ao longo do tempo.
Regras do PIS/Pasep
O programa do abono salarial se divide em duas classes: o PIS, voltado para trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep, destinado a servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Ambos têm o mesmo valor e critérios de elegibilidade.
Para acessar o benefício em 2026, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos ao longo de 2024:
- Receber remuneração média mensal de até R$ 2.765,93;
- Trabalhar com carteira assinada (PIS) ou como servidor público (Pasep) por ao menos 30 dias;
- Manter cadastro no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
- Ter dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na RAIS.
Portanto, não terão acesso ao benefício trabalhadores autônomos, profissionais liberais, e outros sem vínculo formal de emprego.
Adicionalmente, a partir de 2026, o teto de renda para acessar o PIS/Pasep será corrigido apenas pela inflação, contrariando o anterior vínculo com o salário mínimo, o que pode excluir uma maior quantidade de trabalhadores ao longo do tempo.
Valor e Recebimento do Abono
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base de 2024, podendo chegar ao máximo de R$ 1.621. Para o cálculo, o salário mínimo do ano do pagamento é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados, considerando como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de atividade.
O PIS/Pasep é depositado automaticamente na conta do trabalhador no banco responsável pelo pagamento. Para aqueles que não têm conta, existem outras opções de recebimento.
PIS (Caixa Econômica Federal)
- Crédito em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa;
- Crédito via aplicativo Caixa Tem;
- Depósito em Conta Poupança Social Digital criada automaticamente pela Caixa.
Pasep (Banco do Brasil)
- Crédito em conta corrente;
- Transferência via TED ou PIX;
- Depósito identificado para correntistas de outras instituições financeiras.
Onde Sacar o Benefício
Quem não receber o crédito automaticamente pode realizar o saque nos seguintes locais:
PIS
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Casas lotéricas;
- Terminais de autoatendimento da Caixa;
- Correspondentes Caixa Aqui.
Pasep
- Agências do Banco do Brasil.
Datas e Como Consultar
Os pagamentos para o PIS e o Pasep estão organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, não pelo número do PIS ou tempo de cadastro.
| Nascidos em | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto |
Para conferência do direito ao abono e o valor disponível, as informações podem ser acessadas por meio dos canais oficiais do governo, como:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Emprega Brasil: disponível no site gov.br;
- Telefone 158: Alô Trabalho, canal do Ministério do Trabalho e Emprego.
É fundamental utilizar apenas canais oficiais para evitar fraudes. A consulta e o recebimento do PIS/Pasep são gratuitos, sem qualquer cobrança de taxas. Desconfie de mensagens, ligações ou contatos que solicitem dados bancários ou pagamentos para liberar o benefício.
*Informação baseada em dados reportados pelo Seudinheiro.com.











