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CNJ exclui aposentadoria compulsória de punição a magistrados e altera regras disciplinares

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma significativa mudança em seu regimento interno, conforme informações publicadas pela CNN Brasil. Agora, a aposentadoria compulsória não será mais considerada a punição máxima para magistrados que cometerem infrações.

A nova sanção mais severa será a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”. Essa alteração determina que, ao final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resulte na punição máxima, o juiz será imediatamente afastado de suas funções, mantendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Além disso, quando tribuna ou conselhos de instância inferior decidirem pela punição, essa medida deve ser reavaliada pelo CNJ, que confirmará ou não a penalidade imposta.

Caso a sanção seja ratificada, o processo será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU), que terá a tarefa de mover uma ação civil para a perda do cargo no Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado deixará de receber remuneração somente após uma decisão final do STF, quando não forem mais cabíveis recursos.

Essa alteração se aplica tanto a processos já em andamento quanto àqueles que forem iniciados no futuro, sem possibilidade de reabertura de casos encerrados que resultaram em aposentadorias compulsórias.

Cabe destacar que o conjunto de sanções mais brandas, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade (sem perda do cargo) e demissão de juízes não vitalícios, permanece inalterado, dispensando a revisão do CNJ e a ação judicial no STF.

Durante a votação da nova regra, apesar da unanimidade, surgiram críticas sobre a exclusividade do STF em julgar as propostas de perda de cargo. Alguns conselheiros argumentaram que a Corte deveria se manter dentro de seus limites constitucionais e expressaram preocupações sobre a sobrecarga de processos no STF. No entanto, essa exigência foi originada da própria Suprema Corte, e os conselheiros afirmaram que devem apenas aplicar a determinação.

Discussão no STF

A atualização do regimento do CNJ teve como motivação a necessidade de alinhar suas normas à decisão do STF, que havia anteriormente proibido a aposentadoria compulsória como sanção máxima.

Criticada como uma “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória permitia ao magistrado afastado continuar recebendo seus proventos, mesmo diante de desvios de conduta. O ministro Flávio Dino, durante debate no STF, caracterizou essa medida como uma sanção que “não pune” e que básicamente transfere ao contribuinte o custo da penalidade.

Essa mudança ocorre em um contexto de crescente pressão para que o Judiciário implemente mecanismos de controle mais rigorosos e aumente a confiança pública na magistratura. Investigação de vendas de sentenças e acusações de importunação sexual contra magistrados, como no caso do ministro Marco Buzzi, alimentaram o debate sobre a eficácia das punições aplicadas aos juízes.

Além da discussão sobre disciplina, o STF também enfrenta a necessidade de rever regras sobre a remuneração de magistrados, em razão das críticas sobre os altos salários e “penduricalhos”. Em março, a Corte já havia aprovado uma tese para limitar os pagamentos extras aos integrantes do Judiciário e Ministério Público, com o intuito de unificar o teto salarial do funcionalismo.

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