
A iniciativa do MPF surgiu a partir de denúncias que indicavam que vagas destinadas a cotistas não foram ocupadas, sendo transferidas para a ampla concorrência. A universidade justificou essa decisão pela alegação de que não houve tempo hábil para o preenchimento das vagas. O processo seletivo permitido pela Unir possibilitava que candidatos de outras regiões, matriculados em instituições privadas, se inscrevessem online, prejudicando a lista de classificação local. Esse procedimento resultou em diversas vagas permanecendo desocupadas, o que impactou negativamente pessoas menos favorecidas, incluindo negros, indígenas e pessoas com deficiência na localidade.
Após a análise da situação, o MPF recomendou que a Unir adotasse a reserva de vagas e implementasse medidas preventivas contra desistências, como exigência de confirmação de matrícula presencial. Entretanto, a universidade não seguiu a recomendação, alegando que, de acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), as vagas não preenchidas constituiriam “provimento derivado”, o que tornaria a extensão das políticas de cotas inviável sem uma previsão legal específica. O MEC, quando questionado sobre a aplicação das normas, reafirmou sua posição sobre a autonomia universitária e a validade da portaria.
Na ação judicial, o MPF destacou que a recente atualização na Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023) determina que o não preenchimento de vagas deve ser priorizado para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O órgão sublinhou que regulamentos infralegais, como portarias, não podem limitar a implementação de uma lei federal que busca garantir a igualdade de oportunidades.
O MPF argumenta também que a autonomia universitária não é absoluta e não exime as instituições de ensino de seguir a legislação. Além disso, enfatiza que o investimento público em educação deve gerar profissionais que atendam as necessidades da região amazônica, ao invés de manter vagas desocupadas que favorecem o que o MPF designa como “turismo de vagas”.
Pedidos – O MPF solicita, com urgência, que a Unir inicie a aplicação da reserva de vagas em seus próximos editais e nos processos em curso relacionados ao preenchimento de vagas ociosas, remanescentes, reingresso e transferência, sob pena de multa diária. O órgão também pede que, ao final da ação, a universidade seja condenada a aplicar a Lei de Cotas em todas as suas modalidades de ingresso, e que a União seja obrigada a adaptar a portaria normativa à legislação vigente.
Referência da Ação Civil Pública: nº 1010514-38.2026.4.01.4100
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