Atacadista é condenado a reintegrar funcionária após demissão discriminatória e indeniza em R$ 50 mil

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande, SP, resultou na reintegração de uma funcionária do Roldão Atacadista, dispensada após questionar sobre dívidas do plano de saúde da empresa. A trabalhadora, que é mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve sua dispensa considerada discriminatória, sendo, portanto, condenada à indenização de R$ 50 mil por danos morais.
A operadora de caixa havia sido demitida apenas três dias após notificar a empresa sobre uma suposta dívida, que ultrapassava R$ 38 mil. Ela alegou ter um histórico de premiações por desempenho, além de mencionar que a empresa abriu novas vagas para a mesma função após sua demissão. Com isso, a funcionária interpretou sua dispensa como uma forma de retaliação e acionou a Justiça do Trabalho.
Em resposta, a empresa negou as acusações, alegando que a demissão ocorreu devido a “necessidades de gestão”. Afirmou ainda que não houve interferência em relação ao tratamento médico do filho da trabalhadora nos dois anos que se seguiram, e que a funcionária não era a mais nova nem a menos experiente no cargo. Uma testemunha corroborou que o departamento de Recursos Humanos recusou receber a carta em que a funcionária notificava sobre as dívidas.
O juiz do trabalho substituto Tiago Macedo Coelho Luz Rocha destacou que a situação evidenciava clara discriminação. Ele observou que a atitude da empresa prejudicou não apenas a trabalhadora, mas também a saúde de seu filho, cujos tratamentos dependem do plano de saúde. Como resultado, a decisão judicial declarou nula a dispensa, ordenando a reintegração imediata da funcionária em seu cargo anterior e o pagamento retroativo de sua remuneração e vantagens contratuais.
Além disso, o juiz limitou os descontos referentes ao parcelamento do plano de saúde a R$ 150 mensais. A decisão sobre os danos morais, que foi fixada em R$ 50 mil, considerou a seriedade da conduta da empresa e o impacto sobre a vida da reclamante e sua família, buscando uma postura mais responsável socialmente.
Cabe recurso da decisão.
(Processo nº 1002264-75.2025.5.02.0402)
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