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MPPE recomenda anulação e suspensão de eleições em Câmaras de Pernambuco

Medidas urgentes visam garantir a legalidade nas eleições das Mesas Diretoras em quatro Câmaras municipais de Pernambuco.

Por Bastidores da Notícia
Publicado em 29/03/2026 às 06:50

Conforme informações publicadas pelo JC, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações para anular e suspender eleições antecipadas das Mesas Diretoras em Câmaras municipais de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande. As medidas visam assegurar que as votações sejam realizadas em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A iniciativa ocorre após o MPPE identificar tentativas de antecipar as eleições para o biênio 2027-2028. O STF determina que essas eleições devem ocorrer apenas a partir de outubro do segundo ano do mandato, com o intuito de evitar favorecimentos políticos e garantir a representatividade democrática nas decisões dos Legislativos municipais.

Glória do Goitá: Anulação da Eleição de 2027-2028

Na Câmara de Glória do Goitá, a eleição da Mesa Diretora para o biênio mencionado ocorreu em setembro de 2025. O MPPE recomendou a anulação imediata desse processo e a interrupção de qualquer nova tentativa de votação antecipada.

Além disso, o MPPE pediu a reversão de uma mudança na Lei Orgânica Municipal que permitiu essa antecipação. A Câmara tem um prazo de 10 dias para comunicar sua decisão sobre as recomendações.

Itacuruba: Suspensão do Edital da Eleição

Em Itacuruba, o MPPE solicitou a suspensão imediata do edital que convocava uma eleição para 7 de abril de 2026, argumentando que tal ação stem de uma alteração recente na Lei Orgânica do município.

O Ministério Público também orientou que não sejam realizadas votações antes de outubro de 2026, exigindo que a legislação local seja ajustada para se alinhar com a interpretação do STF. O prazo para resposta é de 48 horas.

Abreu e Lima: Declaração de Nulidade

Na Câmara de Abreu e Lima, a votação para o segundo biênio foi realizada em janeiro de 2025, juntamente com a votação do primeiro biênio. O MPPE recomendou a declaração de nulidade desta eleição.

O Legislativo deve se abster de realizar nova eleição até outubro de 2026. Aqui, o prazo para responder ao MP é de 10 dias.

São José da Coroa Grande: Limites de Recondução

No contexto da Câmara de São José da Coroa Grande, a discussão gira em torno da possibilidade de recondução do atual presidente, que já ocupa o cargo há três biênios consecutivos.

O MPPE recomendou que ele não registre chapa nem concorrência à presidência para 2027-2028, além de orientar os vereadores a não apoiarem uma eventual candidatura. Também foram sugeridas modificações na legislação municipal para limitar a reeleição a apenas uma recondução consecutiva.

Essas recomendações foram divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 13 e 25 de março. Vale destacar que medidas semelhantes já foram encaminhadas em 2025 para as Câmaras de Moreno e Brejinho.

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