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Fraude eleitoral à cota de gênero condena candidaturas ‘laranjas’ em Rondônia

No mês de celebração do Dia Internacional da Mulher, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia condenou dois casos de fraudes eleitorais relacionadas à cota de gênero. Segundo informações publicadas pelo Ministério Público Federal, as candidaturas fictícias, conhecidas como “candidatas laranjas”, disputaram as eleições de 2024 para cargos de vereadoras nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis.

A decisão do TRE em Governador Jorge Teixeira resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido União Brasil. Essa medida implicou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes do partido, além da anulação dos votos recebidos. A candidata laranja foi declarada inelegível por um período de oito anos.

O parecer do MP Eleitoral evidenciou a fraude, uma vez que a candidata recebeu apenas um voto, o que representa apenas 0,016% dos 5.980 votos válidos na eleição. Segundo o MP, a candidata, que não votou em si mesma, apresentou uma prestação de contas pouco significativa, com doações abaixo de R$ 2 mil. A contratação de um cabo eleitoral, que não conseguiu obter votos, foi vista como uma tentativa de inflar artificialmente a prestação de contas.

Além disso, o MP evidenciou que a candidata não demonstrou interesse em sua eleição, realizando campanha apenas para outra candidata a prefeita do partido Podemos. Na época do registro das candidaturas, o União Brasil apresentou um total de sete candidatos, cinco masculinos e duas femininas, sendo intimado a cumprir a cota de 30% para candidaturas femininas, o que levou à inclusão da candidata fictícia.

Em relação ao segundo caso em Teixeirópolis, o TRE também condenou a candidata do Partido Liberal (PL), que recebeu apenas quatro votos e não residia na cidade. O MP constatou a falta de uma campanha ativa da candidata nas redes sociais, rádio ou TV. As provas indicaram a inexistência de uma candidatura feminina legítima, evidenciada pela promoção da campanha do companheiro da candidata.

Assim como no caso anterior, a decisão do TRE resultou na cassação do Drap do PL, incluindo a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a inelegibilidade da candidata por oito anos.

Pouca Representatividade Feminina

O MP Eleitoral ressaltou que a atual Lei das Eleições reserva 30% das candidaturas proporcionais para mulheres, visando aumentar a participação feminina na política e combater desigualdades. Contudo, a representatividade feminina continua baixa no Brasil, com apenas duas governadoras, 15 senadoras e 81 deputadas federais. Em Rondônia, não há senadoras e apenas duas deputadas federais, cinco estaduais e três prefeitas em um total de 52 municípios.

Uma das razões para essa baixa participação é a existência de candidaturas laranjas, lançadas para cumprir a cota de gênero. Muitas não fazem campanhas, não recebem votos e têm prestações de contas que não refletem movimentação financeira real. A legislação eleitoral prevê que a responsabilização pela prática dessas fraudes recai sobre os eleitos, suplentes e dirigentes partidários envolvidos.

As penalidades incluem a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos do partido e a nulidade dos votos obtidos, além da inelegibilidade dos envolvidos nas fraudes, fortalecendo a luta por um processo eleitoral mais justo e representativo.

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