
Extrativistas têm até sexta-feira, dia 16, para enviar a documentação necessária para solicitar o pagamento do programa Sociobio Mais, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As notas fiscais devem comprovar a comercialização de produtos extrativos, sendo que as vendas devem ter ocorrido até 20 de dezembro de 2025. Notas emitidas após essa data não serão elegíveis para o benefício.
A solicitação deve ser feita exclusivamente através do sistema SociobioNet, que pode ser instalado em um computador mediante download do site da Conab. Após a instalação, não é necessário autenticação. Os dados e notas podem ser inseridos offline, mas a transmissão dos documentos requer conexão com a Internet.
É crucial que a situação do extrativista esteja regular nos sistemas da Conab para que a análise e o pagamento sejam realizados corretamente, além de manter o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
O Sociobio Mais visa fortalecer a sociobiodiversidade, oferecendo apoio financeiro a agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais que comercializam produtos do extrativismo sustentável. O bônus é concedido quando o valor de venda está abaixo do preço de referência do programa, atuando como um complemento de renda e incentivo à conservação ambiental.
Produtos como castanha-do-brasil, babaçu, açaí, borracha natural, pequi e piaçava, entre outros, estão incluídos no programa. Para solicitar o benefício, o produtor deve atender aos critérios específicos e registrar corretamente as informações exigidas.
O programa é executado pela Conab em cumprimento às diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o MDA o órgão coordenador e gestor orçamentário.










