
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) solicitaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa e de jogos online no Brasil. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (28) e dirigido ao ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas ao setor.
De acordo com o documento, as entidades argumentam que a medida gera efeitos imediatos que podem ser irreversíveis e que não foi demonstrada a urgência necessária para sua implementação. Além disso, elas destacam que a decisão pode causar danos significativos à confiança dos investidores no ambiente de negócios no Brasil. O documento afirma que, caso essa prática se torne comum, outras atividades econômicas podem ser afetadas da mesma maneira.
As críticas se estendem ao cronograma de desligamento estabelecido pelo governo, que, segundo as associações, não permite um planejamento estratégico adequado para as empresas que já haviam obtido autorizações para operar. A medida estipula que sites e aplicativos de apostas devem ser tirados do ar até 6 de outubro.
Outro ponto levantado no documento é que a nova medida provisória revoga uma legislação anterior sancionada pelo próprio governo em 2023, a lei 14.790/2023. As operadoras de apostas, que investiram significativas quantias em taxas de licenciamento — estipuladas em R$ 30 milhões — e seguiram exigências rigorosas, consideram a mudança abrupta e injusta. As entidades enfatizam que a alteração nas regras ocorre em um momento em que já estão em operação, alterando inesperadamente as condições que haviam sido acordadas.
A iniciativa de contestar a medida se alinha com as preocupações do setor, que agora espera uma análise cuidadosa da situação pelo Supremo Tribunal Federal.











