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Eleições

TRE-MG ordena retirada de conteúdo que atribui declaração a Nikolas Ferreira sobre banqueiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou neste domingo a determinação para que o portal ICL Notícias retire do ar conteúdos que afirmam que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, de “lindão”. O juiz Jair Francisco dos Santos estipulou um prazo de 24 horas para que a decisão fosse cumprida. Em resposta, o ICL Notícias repudiou a ordem, considerando-a uma forma de “censura”.

A decisão liminar foi uma resposta a um pedido de direito de resposta feito pelo parlamentar, que se candidatará à reeleição. Na análise do juiz, foi ouvido um áudio presente na reportagem, levando à conclusão de que o parlamentar não se referiu a Vorcaro como “lindão”. O magistrado afirmou que havia “evidente a probabilidade do direito”, uma vez que a divulgação da notícia alterava o termo real utilizado por Nikolas durante a despedida ao banqueiro.

Ainda segundo a decisão, o juiz determinou que o ICL Notícias e a Meta, empresa controladora do Facebook e Instagram, tornem indisponíveis a reportagem que afirmava que Nikolas chamou Vorcaro de “lindão” e que pedia a liberação de ativo de minério. O juiz justificou a medida lembrando que a proximidade do pleito eleitoral e a velocidade de propagação do conteúdo potencialmente falso na internet apresentavam um “perigo da demora”.

Entretanto, a decisão reconheceu que a remoção de um vídeo de mais de três minutos, no qual a jornalista Juliana Dal Piva analisa o conteúdo, seria desproporcional. Além disso, um post no qual o jornalista Xico Sá discute o assunto também foi mantido no ar.

O juiz ainda considerou as alegações de Nikolas sobre a inveracidade e difamação relacionadas à afirmação de que ele teria solicitado a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”. Constatou-se que essas alegações não configuravam uma irregularidade eleitoral. O magistrado ressaltou que a iniciativa de Nikolas em buscar a intermediação com Vorcaro referentes a questões de um ativo minerário, que envolvia um amigo e advogado, não violaria a legislação eleitoral.

Esse caso reflete a crescente vigilância do sistema eleitoral sobre a disseminação de informações, especialmente à medida que se aproximam as eleições de 2026 no Brasil, onde disputas acirram a atenção sobre a veracidade dos conteúdos veiculados na imprensa e nas redes sociais.

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