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TJMA anula posse de delegada aprovada em concurso após decisão judicial polêmica

Decisão do TJMA Anula Nomeação de Delegada da Polícia Civil

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (22), derrubar a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil. A corte acolheu um recurso do Estado, anularando a posse da candidata, que foi aprovada na 2.018ª colocação no concurso de 2017, mas havia sido eliminada na primeira fase do certame.

A nomeação de Ariana ocorreu em 12 de maio de 2025, com uma decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O juiz baseou sua decisão em uma interpretação que excluía a aplicação das normas de limitação de vagas. Em resposta, o Estado recorreu em menos de uma semana.

Detalhes do Concurso e Regras de Nomeação

O concurso para o cargo de delegado consistia em duas etapas. A primeira etapa abrangia sete fases, incluindo prova objetiva, avaliação de títulos e teste psicológico, entre outras. Embora Ariana tenha alcançado a nota mínima de 60 pontos na prova objetiva, sua classificação a impediu de avançar, parando na 192ª colocação.

Conforme detalhado no edital do concurso, apenas os candidatos que figuraram entre os mais bem colocados poderiam seguir para a segunda fase, o que reforça o caráter eliminatório das etapas. A Academia de Polícia Civil admitia apenas os 100 melhores colocados, seguindo a chamada cláusula de barreira.

Impacto da Nova Legislação no Caso de Ariana

Com a promulgação da Lei Estadual nº 12.212 em 2024, o governo do estado buscou acelerar a formação de novos delegados, permitindo que candidatos eliminados na primeira fase pudessem ser chamados, mesmo que não estivessem entre os classificados. O procurador do Estado, João Victor Holanda do Amaral, destacou que essa mudança visava atender à necessidade urgente de novos delegados, já que um novo concurso levaria no mínimo 18 meses.

A defesa de Ariana argumentou que essa nova legislação deveria ser aplicada a seu caso, uma vez que outros candidatos haviam conseguido favoráveis no Judiciário. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reiterou que a cláusula do edital era válida e aplicável, advertindo sobre o risco de um grande número de candidatos buscarem a Justiça para obter benefícios semelhantes.

Opiniões Divergentes no Plenário

O relator do caso, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, enfatizou que a diferença entre alcançar uma pontuação mínima e uma classificação suficiente é crucial. Ele e os demais desembargadores deliberaram que a decisão de continuar a chamada de candidatos fora da faixa de classificação poderia gerar confusão e desigualdade.

A procuradora de Justiça, Themis Maria Pacheco de Carvalho, também sustentou a posição do Estado, alertando que outros candidatos na lista de classificação, que também buscavam a mesma consideração, tiveram seus pedidos negados pelo tribunal.

Consequências da Decisão e Acompanhamento do Caso

A decisão do TJMA traz implicações significativas para a carreira de Ariana, que agora enfrentará pagamento de custas processuais, embora geridas sob o regime de gratuidade da Justiça. Os desembargadores não estipularam prazo ou método para sua eventual saída do cargo. A defesa da delegada relatou que ela está emocionalmente balançada pela decisão e sua repercussão, optando, por enquanto, por não se manifestar publicamente.

A situação de Ariana levanta questões importantes sobre a validade das normas de seleção e a proteção da igualdade de oportunidades no concurso público. Em edições anteriores, o TJMA já havia negado pedidos semelhantes a outros candidatos, indicando uma firme posição do tribunal em relação à equidade no processo seletivo.

A regra restritiva aplicada em muitos concursos, ressaltada pelo relator, visa garantir que apenas os mais bem classificados sejam convocados, evitando distorções no processo. O STF já havia reconhecido a legalidade de tais regras, reforçando a necessidade de que a igualdade entre os candidatos seja preservada.

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