STF retoma julgamento dos réus do assassinato de Marielle Franco no Rio de Janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, na tarde de terça-feira (24), os argumentos das defesas dos cinco réus da Ação Penal (AP) 2434. Eles são acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, ocorrido em março de 2018 no Rio de Janeiro.
O julgamento será retomado nesta quarta-feira (25), às 9h, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, fará seu voto, seguido pelos demais integrantes da Turma. Na ordem, votarão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e, por último, Flávio Dino.
Os réus são Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ); João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro; e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar. Eles respondem por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves. Também é acusado de organização criminosa o ex-assessor do TCE, Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”.
Defesa dos Réus e seus Argumentos
Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil
O advogado Felipe Dalleprane pleiteou a absolvição de Rivaldo, alegando que a acusação se baseou em suposições de corrupção, sem apresentar provas concretas de pagamentos ou valores. A defesa argumentou que a sindicância realizada pela Corregedoria não encontrou indícios de enriquecimento ilícito.
Além disso, o advogado Marcelo Ferreira de Souza contradisse a alegação de que a nomeação de Rivaldo para o cargo de comandante da Polícia Civil teria sido influenciada pelos irmãos Brazão, afirmando que não existe registro de comunicação entre eles nos autos do processo.
Chiquinho Brazão, ex-deputado federal
O advogado de Chiquinho, Cléber Lopes de Oliveira, afirmou que não há evidências de que seu cliente tenha sido o mandante dos crimes. Ele contestou a delação premiada de Ronnie Lessa, condenado pelos disparos, classificando-a como inconsistente e sem confirmação por provas. O advogado também negou envolvimento de Chiquinho com milícias, argumentando que seus votos na área controlada por elas não são uma evidência suficiente de conluio.
Oliveira ainda defendeu que as divergências existentes entre Chiquinho e Marielle eram comuns na dinâmica parlamentar, refutando uma suposta motivação político-pessoal para o crime.
Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar
Igor Carvalho, advogado de Ronald, alegou que não existem vínculos entre seu cliente e os outros réus, destacando que Ronald era um rival declarado de Ronnie Lessa. A defesa argumentou que as provas que associam Ronald ao crime são frágeis e pedem conclusão cautelosa da acusação, que pode não ter base suficiente para condená-lo.
Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ
A defesa de Domingos sustenta que não há provas de que Brazão tenha invadido ou explorado terras afetadas por Marielle. Os advogados também mencionaram que as aquisições de seus bens são documentadas, sugerindo que não há relação entre ele e o homicídio da vereadora.
Os defensores alega que Ronnie Lessa pesquisou diversas autoridades sem uma motivação específica para atacar Marielle, o que enfraqueceria a acusação de crime encomendado.
Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do TCE
O advogado Gabriel Habib argumentou que a denúncia contra Robson é nula, pois se baseia exclusivamente na colaboração de Ronnie Lessa, sem provas adicionais que justifiquem sua inclusão no caso. Habib questionou a repercussão das alegações de Lessa, afirmando que não eram corroboradas por outros depoimentos ou investigações.
Para mais detalhes sobre o julgamento, acesse a informação original no STF.
24/2/2026 – A PGR solicitou a condenação dos cinco réus pelo assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.











