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Brasil

STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro e forma maioria com votos de Dino e Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em regime fechado. Segundo informações publicadas pelo ND Mais, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram contra o pedido de prisão domiciliar, formando uma maioria na Primeira Turma, que já contava com o voto contrário de Alexandre de Moraes.

A decisão foi tomada em uma votação virtual. Embora tenha sido uma decisão monocrática, ela ainda precisa passar pelo referendo dos demais ministros do colegiado, que inclui Zanin e Cármen Lúcia.

Motivos da negativa da prisão domiciliar

O pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Bolsonaro foi rejeitado por Moraes na última segunda-feira (2). De acordo com os advogados do ex-presidente, ele possui várias comorbidades, o que motivaria a solicitação por razões humanitárias. No entanto, uma avaliação médica feita por peritos do STJ concluiu que as condições de saúde de Bolsonaro estão sob controle e que a unidade onde ele cumpre pena tem estrutura adequada para atendimento médico.


Flávio Dino vota para manter a prisão de Bolsonaro na PapudinhaFoto: Montagem feita com imagens do STF e de reprodução/ND Mais

Descumprimento de medidas cautelares

Outro fator que influenciou na decisão foi o histórico de Bolsonaro em desrespeitar medidas cautelares. O relator enfatizou que o ex-presidente havia tentado remover a tornozeleira eletrônica enquanto respondia a inquérito sobre tentativa de golpe de estado, o que foi considerado uma tentativa ativa de fuga. Moraes destacou:

“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência.”

Próximos passos na defesa de Bolsonaro

Após a formação da maioria, Jair Bolsonaro continuará cumprindo pena no sistema prisional. Novos pedidos de sua defesa para a concessão de prisão domiciliar só poderão ser apresentados se baseados em fundamentos diferentes ou em fatos novos.

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