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Brasil

STF avalia validar Lei da Dosimetria em meio a polêmica sobre penas brandas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem validar a Lei da Dosimetria, mesmo após sua suspensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. A informação foi reportada pelo portal Carta Capital.

O relator das ações que envolvem os investigados em uma suposta trama golpista, Moraes decidiu suspender a aplicação da lei para os acusados relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Essa decisão foi tomada logo após a promulgação da norma pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Desde então, condenados por participar de atos antidemocráticos solicitaram a redução de suas penas com base no novo texto.

Suspensão e Pautas no STF

No último sábado (9), Moraes pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União sobre os pedidos de redução de penas. Após a análise das contribuições, o tema será pautado para discussão no plenário do STF. Fontes próximas ao tribunal avaliam que, embora a nova dosimetria das penas possa ser considerada rigorosa, sua definição foi realizada pelo próprio Congresso Nacional.

Em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi revogada a antiga Lei de Segurança Nacional, que deu espaço à atual norma, inserindo no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Princípio da Separação dos Poderes

Dentro do STF, a compreensão prevalente é que, uma vez que o Congresso Nacional se manifestou sobre a dosimetria das penas e o Supremo limitou-se a aplicá-las, cabe ao tribunal validar a nova lei, respeitando o princípio da separação dos Poderes.

Além disso, Moraes também é relator de duas ações que questionam a norma, apresentadas pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Imprensa. Ambas as entidades argumentam que a nova dosimetria “promove a banalização dos crimes contra o Estado Democrático de Direito”, conferindo um regime de responsabilidade penal mais favorável do que aquele aplicado a outros crimes previstos no Código Penal. Eles destacam que, na prática, condenados por atentados à ordem democrática poderiam receber regimes mais brandos do que aqueles aplicados a autores de crimes violentos comuns.

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