
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes de furto, roubo e receptação. O substitutivo, proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB), traz alterações significativas ao texto original da Câmara dos Deputados, o que obriga o retorno da proposta para análise dos deputados. As principais mudanças podem ser conferidas na tabela publicada abaixo.
O projeto, identificado como PL 3.780/2023, propõe modificações no Código Penal, aumentando as penas e incluindo novas tipificações, como o furto e a receptação de animais domésticos e o roubo de armas de fogo. Efraim destacou a relevância das alterações ao observar que, no Brasil, mais de 2.700 celulares são furtados ou roubados diariamente.
— O furto de dispositivos eletrônicos, como celulares, não era devidamente considerado no Código Penal, sendo tratado como um objeto comum. No entanto, isso não reflete a importância desses aparelhos na vida cotidiana das pessoas. Buscamos permitir que os juízes tenham ferramentas legais adequadas para punir esses crimes que afetam diretamente as famílias brasileiras — explicou Efraim Filho.
A proposta também prevê a possibilidade de prisão preventiva para crimes de furto, abrangendo até mesmo criminosos não reincidentes. Além disso, as penas para interrupção de serviços telefônicos ou informáticos e para receptação também foram aumentadas, visando uma legislação mais equilibrada.
O autor do projeto original é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
Detalhes sobre as Novas Penas
O substitutivo apresentado pelo senador Efraim Filho propõe as seguintes alterações nas penas:
Furto
A pena para furto simples seria aumentada para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, com agravo de 50% em casos de agravantes. O texto também introduz a tipificação do furto de animais de estimação, elevando a pena para 2 a 6 anos de reclusão. O furto de equipamentos eletrônicos, como celulares e computadores, está previsto com penas de 2 a 6 anos.
Roubo
A nova proposta altera a pena de roubo para 5 a 10 anos de reclusão. No caso de roubos que comprometem serviços públicos, como telecomunicações e transporte, a pena poderá ser aumentada em um terço.
Receptação
A pena para receptação de produtos roubados, que atualmente é de 1 a 4 anos, passaria a ser de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. A proposta também inclui a receptação de animais domésticos, com penas de 2 a 6 anos.
Reação dos Senadores
Vários senadores se manifestaram favoravelmente às modificações. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apoia o projeto, assim como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que reforçou a importância das alterações para a segurança da população. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou que as novas penas são proporcionais à gravidade das condutas.
A legislação tem como objetivo coibir crimes patrimoniais, permitindo que os cidadãos possam viver sem medo de serem vítimas de furtos e roubos.
| Crime | Pena Atual | Pena Sugerida |
|---|---|---|
| Furto | 1 a 4 anos + multa | 1 a 6 anos + multa |
| Furto de animais (semoventes) | 2 a 5 anos | 2 a 6 anos + multa |
| Roubo | 4 a 10 anos + multa | 5 a 10 anos + multa |
| Receptação | 1 a 4 anos + multa | 1 a 6 anos + multa |
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



