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Economia

Saque-aniversário do FGTS 2026 é liberado para trabalhadores

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se preparar para os resgates em 2026. Aqueles nascidos em janeiro têm acesso aos valores desde o dia 2 deste mês, primeiro dia útil de janeiro.

Os valores serão disponibilizados por um período de até 90 dias. O saque pode ocorrer de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Veja neste artigo quem tem direito, como realizar o saque e o calendário completo de 2026.

Quem pode sacar o FGTS em 2026?

  • Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Aqueles que aderiram previamente à modalidade saque-aniversário;
  • Os que não optaram pelo saque-aniversário continuarão no modelo tradicional de saque-rescisão.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026

Os valores estarão disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, podendo ser retirados por até três meses. O calendário oficial é o seguinte:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

Importante: os valores que não forem sacados dentro do prazo retornarão para a conta do FGTS, podendo ser retirados apenas no ano seguinte.

Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?

O resgate pode ser feito online, seguindo estes passos:

  • Acesse o aplicativo FGTS e faça login com a conta Gov.br;
  • No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
  • Selecione “Indicar conta para crédito”;
  • Cadastre uma conta corrente ou poupança;
  • Confirme os dados e aguarde o depósito.

Os saques também podem ser realizados nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

Instituído em 2020, o saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire anualmente uma fração do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário.

A adesão é opcional e pode ser realizada pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

  • Saque-rescisão: Modelo padrão, em que o trabalhador pode retirar todo o saldo do FGTS e a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
  • Saque-aniversário: Permite saques anuais, mas em uma demissão sem justa causa, o trabalhador somente recebe a multa de 40%, sem acesso ao saldo total.

Quanto posso receber no saque-aniversário?

Os valores liberados dependem do saldo total nas contas do FGTS e seguem uma tabela progressiva, com alíquotas que variam de 5% a 50%, além de uma parcela adicional fixa.

Tabela do saque-aniversário do FGTS

Faixa de saldo no FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50% –
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900

Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS poderá retirar R$ 450, correspondendo a R$ 400 de alíquota e R$ 50 de parcela adicional.

Fui demitido. Como fica o FGTS?

  • Para quem está no saque-aniversário: é possível retirar apenas a multa rescisória. O saldo restante permanece para os próximos saques anuais.
  • Quem está no saque-rescisão: poderão sacar o valor integral do FGTS em demissões sem justa causa.

A solicitação de retorno ao saque-rescisão tem um período de carência de dois anos. Se a demissão ocorrer durante o saque-aniversário, o trabalhador apenas receberá a multa rescisória.

Uma medida provisória votada recentemente permite um saque-aniversário especial para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo restante poderá ser retirado em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

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