
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão teve início na última sexta-feira (28) e segue até 1º de outubro, antecedendo o primeiro turno das eleições de 2026, agendado para 4 de outubro. Caso haja um segundo turno, a transmissão será retomada em 9 de outubro e continuará até 23 de outubro, quando ocorrerá a nova votação em 25 de outubro.
Esse formato de propaganda é veiculado de duas maneiras: em programas em bloco, com horários específicos de acordo com os cargos em disputa, e em inserções de 30 ou 60 segundos, que são distribuídas ao longo da programação. Durante o primeiro turno, as emissoras têm reservado 70 minutos diários, de segunda a domingo, para essas inserções, que são exibidas entre 5h e meia-noite. Os programas em bloco são transmitidos de segunda a sábado, em duas faixas diárias tanto no rádio quanto na televisão.
A veiculação é considerada gratuita porque candidatos, partidos e coligações não pagam pelo espaço nas emissoras. A legislação proíbe a propaganda eleitoral paga em rádio e TV, mas a produção dos programas não é isenta de custos, os quais são considerados despesas eleitorais e devem ser relatados. Além disso, as emissoras têm direito a compensação fiscal estabelecida pela lei.
As normas para o horário eleitoral gratuito estão previstas na Resolução TSE nº 23.610 e atualizadas pela Resolução TSE nº 23.755. Essas regulamentações também abordam temas como conteúdo, uso de inteligência artificial, distribuição do tempo e acessibilidade.
O tempo destinado às inserções é dividido entre as eleições majoritárias, que incluem as candidaturas para presidente da República, governador e senador, e as eleições proporcionais, com candidatos a deputado federal, estadual e distrital. O tempo reservado para as campanhas eleitorais é alocado entre os partidos de acordo com a legislação vigente, onde 90% é distribuído proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados e 10% de forma igualitária.
Para a corrida presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) designou o tempo de cada partido ou coligação no primeiro turno. A Coligação Brasil Pronto para Mais receberá 5 minutos e 31 segundos, o PL terá 4 minutos e 20 segundos, o PSD contará com 2 minutos e 2 segundos, e o Avante terá 35 segundos disponíveis.
Os partidos são responsáveis por distribuir o tempo entre seus candidatos. Nas eleições proporcionais, também deve ser respeitada a cota de participação de mulheres, pessoas negras e indígenas nas inserções.
Durante o segundo turno, o tempo alocado para os programas em bloco será igualmente dividido entre as candidaturas que permanecerem na disputa, com as inserções também sendo distribuídas de forma equitativa.
A grade de exibição das propagandas foi especificada. Às segundas, quartas e sextas-feiras, os programas serão destinados a candidatos a senador, deputado estadual ou distrital e governador. Já nas terças, quintas e sábados, será a vez dos candidatos à presidência da República e a deputado federal. Em 2026, como haverá renovação de dois terços do Senado, são previstos 7 minutos de veiculação para senador, 9 minutos para governador, 9 minutos para deputado estadual ou distrital e 12 minutos e 30 segundos para presidente da República e deputado federal.
A sequência das campanhas é definida por sorteio da Justiça Eleitoral no primeiro dia de exibição. Nos dias subsequentes, a ordem varia conforme as regras estabelecidas. Em um dia, a campanha que veicular por último será a primeira no dia seguinte.
Os conteúdos exibidos podem incluir candidatos, suas propostas, imagens, jingles, clipes musicais e números de candidatos, desde que respeitadas as normas legais. A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção, mas não inclui apresentadores que apenas emprestam a voz.
A legislação ainda impõe restrições ao que pode ser exibido nas propagandas. É proibida a promoção comercial de marcas, o uso de montagens, computação gráfica excessiva e a veiculação de material sensacionalista que desmereça candidatos. A Justiça Eleitoral tem autoridade para remover conteúdos irregulares e aplicar sanções.
Além disso, conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial devem ser claramente identificados, mencionando as tecnologias utilizadas. É vedada a veiculação de conteúdo do final da votação até 24 horas após, para garantir a integridade do processo eleitoral.
Por fim, a acessibilidade também é uma preocupação, com a obrigatoriedade de incluir legendas, intérpretes de Libras e audiodescrição nas transmissões televisivas. A responsabilidade de incluir esses recursos é atribuída a partidos, federações e coligações, seguindo as diretrizes da Justiça Eleitoral.











