MPTO prorroga inquérito sobre contratações irregulares em Muricilândia e exige concurso

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) decidiu prorrogar por mais 90 dias o Inquérito Civil Público que investiga possíveis contratações temporárias irregulares no município de Muricilândia. O despacho, publicado no Diário Oficial do MP nesta quarta-feira, 15, também determina que a Prefeitura apresente informações e documentos sobre a realização de concurso público em um prazo de 15 dias.
Denúncias de Irregularidades
Conforme reportado pelo Jornal Opção, o inquérito investiga denúncias sobre contratações temporárias com a suposta finalidade de favorecimento político, violando a regra constitucional que estabelece o concurso público como a forma legítima de ingresso no serviço público.
Unificação das Investigações
O despacho também menciona a anexação de um procedimento relacionado a investigações iniciadas em 2016 sobre irregularidades semelhantes na região. Com a unificação dos autos, o Ministério Público centraliza em um único procedimento todo o histórico das apurações a respeito do município.
Justificativas para a Prorrogação
O promotor de Justiça Ricardo Alves Peres justifica a prorrogação apontando a necessidade de continuidade das investigações. Ele destaca que, em resposta enviada pela atual gestão municipal em julho de 2025, o prefeito alegou precisar de um tempo adicional para estruturar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exigências para o Município
Entre as exigências do Ministério Público estão a apresentação de estudos técnicos, financeiros e orçamentários que comprovem a previsão orçamentária para a realização do concurso nas leis orçamentárias aprovadas para 2026. Além disso, o órgão requisitou uma lista atualizada de todos os servidores municipais, distinguindo entre efetivos, comissionados e temporários.
Cronograma do Concurso Público
Outro ponto importante é a solicitação de um cronograma de execução do concurso, incluindo datas para a contratação da banca organizadora, divulgação do edital e aplicação das provas. O prazo de 180 dias, conforme a Recomendação Ministerial nº 920068, já foi ultrapassado.
Após o prazo concedido à Prefeitura, o Ministério Público avaliará o procedimento novamente para decidir sobre a possível propositura de uma Ação Civil Pública (ACP) ou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).














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