Ministério Público Federal processa responsáveis por mineração ilegal e degradação ambiental em Rondônia

A irregularidade foi detectada durante uma fiscalização conjunta da Polícia Militar Ambiental de Rondônia e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Os agentes encontraram a atividade mineradora em plena operação, utilizando uma escavadeira hidráulica. Como resultado da inspeção, foram elaborados autos de infração e termos de embargo, além da apreensão do maquinário empregado na atividade.
Relatórios técnicos da Sedam indicam que a exploração resultou na supressão de 6,2341 hectares de vegetação nativa e na modificação da morfologia do terreno, incluindo a abertura de cavas para a extração e beneficiamento dos minérios. A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que não havia qualquer título minerário que autorizasse a exploração na área em questão.
Na ação, o MPF solicita condenação dos réus à recuperação total da área degradada por meio da execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com supervisão dos órgãos competentes, além da adoção das medidas necessárias para restaurar a vegetação nativa.
O MPF também busca a condenação solidária dos infratores ao pagamento de indenização pelos danos ambientais, incluindo reparação pela usurpação de recursos naturais pertencentes à União. O valor da indenização será determinado em fase de liquidação. Adicionalmente, é solicitado um valor de R$ 100 mil como dano moral coletivo para cada réu, em decorrência das ofensas ao bioma amazônico e à coletividade. Vale ressaltar que a reparação civil em casos de danos ambientais é considerada imprescritível, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal.
A ação é promovida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, que é especializado em lidar com casos de mineração ilegal e outras irregularidades ambientais na região amazônica, incluindo o estado de Rondônia.
Denúncia Criminal – Os mesmos fatos estão sob análise em uma ação penal em andamento na Justiça Federal de Rondônia. Em 26 de junho de 2026, o MPF apresentou uma denúncia criminal contra os mesmos réus por usurpação de matéria-prima da União, extração mineral clandestina, desmatamento em terras públicas e impedimento da regeneração natural, conforme as legislações nº 8.176/1991 e nº 9.605/1998.
A ação civil pública é independente e complementa o processo penal; enquanto a ação penal busca responsabilização individual pelos crimes cometidos, a ação civil visa a reparação total dos danos ao meio ambiente e ao patrimônio público federal.
Ação Civil Pública: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia. Ação Penal nº 1008019-55.2025.4.01.4100.
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